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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Segunda-feira, 9 de maio de 2022 Páx. 27534

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 28 de abril de 2022 pela que se modifica a autorização da Escola Familiar Agrária Pinhal, de Arzúa (A Corunha).

A representação da titularidade da Escola Familiar Agrária Pinhal, de Arzúa, solicita autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Documentação e administração sanitárias e o CS Integração social.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do centro docente e autorizar o CS Documentação e administração sanitárias e o CS Integração social, ficando o centro configurado como se detalha a seguir:

Denominação: Escola Familiar Agrária Pinhal.

Código: 15020313.

Domicílio: Santa María, s/n.

Localidade: Arzúa.

Câmara municipal: Arzúa.

Província: A Corunha.

Titular: Federação de Escuelas Familiares Agrárias da Galiza.

Composição resultante:

Modalidade pressencial, regime ordinário:

• CM Actividades comerciais (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CM Cuidados auxiliares de enfermaría (1 unidade para 20 alunos).

• CM Panadaría, repostaría e confeitaría (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Comércio internacional (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Documentação e administração sanitárias (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Educação infantil (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• CS Integração social (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Márketing e publicidade (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Gestão de vendas e espaços comerciais (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado a cumprir a normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade