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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Quarta-feira, 11 de maio de 2022 Páx. 28042

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 5 de maio de 2022 pela que se alarga o prazo de execução estabelecido na Resolução de 6 de outubro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a empresas titulares de orquestras, e se procede à sua convocação para os anos 2020 e 2021 (código de procedimento TU500B).

O 9 de outubro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 205 a Resolução de 6 de outubro pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a empresas titulares de orquestras, e se procede à sua convocação para os anos 2020 e 2021 (código de procedimento TU500B). A supracitada resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a empresas titulares de orquestras, e se procede à sua convocação para os anos 2020 e 2021.

A referida resolução dispõe no seu artigo 1.2 que são despesas subvencionáveis os que respondam à natureza e objecto da actividade subvencionada e se realizem desde o 1 de outubro de 2020 até o 31 de outubro de 2021, e o prazo para apresentar a documentação justificativo remata o 15 de novembro de 2021 de acordo com o referido no artigo 20.2 das bases reguladoras.

Com data de 1 de fevereiro de 2021 adjudicam-se as ajudas com um custo de 1.079.600,00 € para a anualidade 2021. Por outra parte, com base na previsão de antecipo da subvenção concedida estabelecida no artigo 21.3 da citada convocação tramita-se o pagamento de vários anticipos solicitados por um total de 234.880,00 €.

Por outra parte, no DOG de 29 de outubro de 2021 publicou-se a Resolução de 28 de outubro pela que se alarga o prazo de execução e se reaxustan as anualidades previstas na Resolução de 6 de outubro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a empresas titulares de orquestras, e se procede à sua convocação para os anos 2020 e 2021 (código de procedimento TU500B).

Mediante o Real decreto 463/2020, de 14 de março, declarou-se o estado de alarme para conter a propagação de infecções causadas pelo SARS-CoV-2, que foi prorrogado pela Resolução de 29 de outubro, do Congresso dos Deputados, e manteve a sua vigência até asas 00.00 horas do dia 9 de maio de 2021.

O estado de alarme declarado para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pela COVID-19, e as suas prorrogações, assim como as medidas adoptadas para o controlo da pandemia afectaram de modo directo todas as empresas de entretenimento e, especialmente, as orquestras, que viram reduzidas ou canceladas as suas actuações nestes anos. Estas complexas circunstâncias que sugeriram a publicação da primeira ampliação de prazos ainda não se solucionaram, já que a situação sanitária impediu a celebração dos eventos previstos. Portanto, para assegurar que as entidades beneficiárias podem desenvolver com garantias os projectos propostos e, em consequência, as ajudas cumprem com os objectivos previstos, se faz preciso alargar novamente o prazo de execução dos projectos imputables à anualidade 2021.

Com carácter geral, o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), indica que a Administração poderá conceder, de ofício ou por instância de parte, uma ampliação dos prazos estabelecidos que não exceda a metade destes, sempre que se produza antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Procede realizar, portanto, uma ampliação dos prazos de execução e justificação previstos nas bases reguladoras da convocação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar os prazos de execução e de justificação dos projectos apresentados ao amparo da Resolução de 6 de outubro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a empresas titulares de orquestras, e se procede à sua convocação para os anos 2020 e 2021 (código de procedimento TU500B) ao 1 de setembro de 2022 e ao 15 de setembro de 2022, respectivamente.

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de um novo prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2022

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza