O 21 de fevereiro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 35 a Ordem de 24 de janeiro de 2022 pela que se aprovam as bases gerais reguladoras e se convoca o processo selectivo para o acesso aos corpos da Polícia Local da Galiza, escala executiva, categoria de inspector principal, turno de acesso por promoção interna e por mobilidade (código de procedimento PR461G).
Esta ordem foi publicada ao amparo do estabelecido na Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, e do Decreto 115/2017, de 17 de novembro, pelo que se regula a cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com as câmaras municipais na selecção dos membros dos corpos de polícia local, vixilantes autárquicos e auxiliares de polícia local. Assim, o seu o artigo 2.2 estabelece que esta cooperação requererá a subscrição do oportuno convénio através da conselharia competente em matéria de segurança. O número 3 desse artigo regula o conteúdo dos convénios e, em concreto, a letra a) assinala que o seu objecto será a delegação por parte da câmara municipal de todas as competências relativas à convocação e ao desenvolvimento dos processos selectivos para o acesso à categoria ou categorias do seu corpo de polícia local, e a letra d) estabelece a obrigação da câmara municipal de comunicar à Academia Galega de Segurança Pública o número, a denominação e as características das vagas que se terão que convocar para o seu corpo de polícia local.
De conformidade com a base 1.1 da Ordem de 24 de janeiro, o objecto do processo selectivo é cobrir um largo dos corpos de polícia local, categoria de inspector principal, escala executiva. Do mesmo modo, o anexo II, referido à relação de vagas convocadas, recolhe um único largo de promoção interna da Câmara municipal de Ferrol.
A Câmara municipal de Ferrol, mediante o Acordo do Pleno de 31 de janeiro de 2019, delegar na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza as competências relativas à convocação e ao desenvolvimento dos processos selectivos para o acesso às diferentes categorias de seu corpo de polícia local e às vagas de auxiliares de polícia local, pelo tempo todo de vigência do convénio. E para instrumentar esta delegação, o 21 de fevereiro de 2019, a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (actual Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo) e a Câmara municipal de Ferrol assinaram um convénio para a assunção por parte da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza da convocação e do desenvolvimento dos processos selectivos unitários para o acesso às diferentes categorias dos corpos de polícia local.
Em aplicação do dito convénio, a Câmara municipal de Ferrol comunicou à Academia Galega de Segurança Pública a necessidade de convocar um largo de inspector principal, por promoção interna.
Com posterioridade à publicação da Ordem de 24 de janeiro recebeu-se um escrito da Câmara municipal de Ferrol em que solicita a retirada desse largo da convocação por razões funcional e organizativo do seu corpo de polícia local, pois a previsão de que nos orçamentos se dote um novo largo de inspector principal aconselha retirar o largo da actual convocação enquanto não se incorpore esta segunda, é dizer, o aparecimento de novas circunstâncias que não existiam na data em que se realizou a comunicação do largo faz com que seja necessário para a Câmara municipal reconsiderar a convocação tal e como estava concebida.
Neste ponto, é preciso assinalar que o prazo de apresentação de solicitudes se iniciará a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com a base 3.1 da Ordem de 24 de janeiro, publicação que não chegou a produzir-se, pelo que não se puderam achegar solicitudes de participação.
Portanto, como a retirada desse largo vazio de conteúdo a ordem, pois é o único largo que se convocava, e tendo em conta que não se iniciou o prazo de apresentação de solicitudes, é preciso deixar sem efeito a Ordem de 24 de janeiro por carecer de objecto.
Em consequência, de conformidade com a proposta da Direcção-Geral da Academia Galega de Segurança Pública e com base na fundamentación contida nela,
DISPONHO:
Artigo único
Deixar sem efeito a Ordem de 24 de janeiro de 2022 pela que se aprovam as bases gerais reguladoras e se convoca o processo selectivo para o acesso aos corpos da Polícia local da Galiza, escala executiva, categoria de inspector principal, turno de acesso por promoção interna e por mobilidade (código de procedimento PR461G).
Esta ordem põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de segurança, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, consonte a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou impugná-la directamente, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, consonte a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Esta ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2022
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de
Presidência, Justiça e Turismo