Mediante a Resolução da Câmara municipal desta Câmara municipal de 20 de abril de 2022 aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário com as seguintes vagas:
Pessoal laboral:
Grupo |
Denominação |
Nº vacantes |
Jornada |
Sistema |
10 |
Auxiliar de serviço de ajuda no fogar |
6 |
Completa |
Concurso |
10 |
Auxiliar de serviço de ajuda no fogar |
1 |
Completa |
Concurso-oposição |
7 |
Encarregado tanatorio autárquico e serviços vários |
1 |
½ jornada |
Concurso |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Vilamarin
Contra a presente resolução pode-se interpor alternativamente recurso de reposição ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do contencioso-administrativo competente ou, a eleição de o/da interessado/a, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva aquele.
Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente em direito.
Vilamarín, 20 de abril de 2022
Amador Vázquez Vázquez
Presidente da Câmara presidente