Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Quarta-feira, 18 de maio de 2022 Páx. 29297

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Castro Caldelas

ANÚNCIO da aprovação da oferta extraordinária de emprego público 2022 para a estabilização do emprego temporário.

Mediante a Resolução de Câmara municipal desta câmara municipal, de 9 de maio de 2022, aprovou-se a oferta extraordinária de emprego público para a estabilização do emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente às vagas que a seguir se relacionam:

– Disposição adicional 6ª da Lei 20/2021:

Pessoal laboral fixo:

Grupo de classificação

Categoria laboral

Vaga

Jornada

Denominação

Sistema de acesso

I

Intitulado superior

1

Completa

Agente de emprego e desenvolvimento local

Concurso

I

Intitulado superior

1

Parcial

Arquitecto Escritório de Rehabilitação

Concurso

IV

Péon especialista

1

Completa

Peão especialista GES (coordenador)

Concurso

IV

Auxiliar

1

Completa

Auxiliar-administrativo Escritório de Rehabilitação

Concurso

V

Auxiliar

7

6-completa 1-parcial

Auxiliar de ajuda a domicílio

Concurso

V

Limpador/subalterno

1

Completa

Limpador/subalterno colégios

Concurso

– Disposição adicional 6ª da Lei 20/2021:

Pessoal laboral fixo discontinuo (6 meses):

Grupo de classificação

Categoria laboral

Vaga

Jornada

Denominação

Sistema de acesso

V

Operário motorista

1

Completa

Chófer desbrozadora

Concurso

Publica-se em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente o recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, a contar desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.

Castro Caldelas, 9 de maio de 2022

Sara Inés Vega Núñez
Alcaldesa