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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Quinta-feira, 19 de maio de 2022 Páx. 29808

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ACORDO de 3 de maio de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação industrial na câmara municipal de Rois.

Mediante o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 17 de fevereiro de 2022 (publicado no DOG núm. 59, de 25 de março), aprovou-se definitivamente o projecto sectorial de incidência supramunicipal do Campus Tecnológico Cortizo, que se implantará nas câmaras municipais de Padrón e Rois, e declarou-se a sua utilidade pública para os efeitos expropiatorios.

A mercantil Aluminios Cortizo, S.A.U., com endereço no lugar de Estramundi, s/n, 15910 Padrón (A Corunha), como entidade beneficiária, solicitou o início do procedimento expropiatorio pelo trâmite de urgência que regula o artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, assim como o sinalamento de data para o acto de levantamento das actas prévias à ocupação.

Esta chefatura territorial, de conformidade com o artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, acorda assinalar o dia 14 de junho de 2022 para o levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables, conteúdos na relação de prédios que se exporá junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Rois, deduzida da que de forma definitiva se publicou no DOG núm. 59, de 25 de março de 2022, acto ao qual deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre o prédio proposto como afectado, às cales se lhes efectuará notificação individual e se lhes assinalará o horário de tomada de dados sobre o terreno e posterior levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa da câmara municipal.

Além disso, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar, publicar-se-á um anúncio desta convocação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 3 de maio de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha