Em sessão que teve lugar o dia 19 de abril de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 13 de agosto de 2021 (DOG núm. 158, de 18 de agosto), modificada pela Resolução de 13 de setembro de 2021 (DOG núm. 180, de 17 de setembro), encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 005 do grupo I, intitulado/a superior veterinário/a, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia,
ACORDOU:
Primeiro. Declarar exentas de realizar o segundo exercício da fase de oposição do processo selectivo todas as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício, por terem acreditado o nível de conhecimento da língua galega requerido neste processo selectivo ante a Direcção-Geral de Função Pública, ao amparo do previsto na base II.1.1.2 da ordem de convocação.
Segundo. Declarar rematada a fase de oposição do processo selectivo.
De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 22 de abril de 2022
José Ángel Viñuela Rodríguez
Presidente do tribunal