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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Sexta-feira, 20 de maio de 2022 Páx. 30126

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Antas de Ulla

ANÚNCIO da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Mediante resolução da Câmara municipal deste Cconcello aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente às vagas que a seguir se citam:

A) Artigo 2 da Lei 20/2021:

Pessoal laboral:

Grupo/nível equiparação funcionários

Categoria

Vaga

E/AA.PP.

Auxiliares de ajuda no fogar

2

B) Disposição adicional 6ª da Lei 20/2021:

Pessoal funcionário:

Grupo

Categoria

Vaga

C2

Auxiliar administrativo

1

Pessoal laboral:

Grupo/nível equiparação funcionários

Categoria

Vaga

E/AA.PP.

Auxiliares de ajuda no fogar

19

E/AA.PP.

Operário recolhida lixo

1

E/AA.PP.

Limpadores

2

C2

Informação juvenil

1

C2

Auxiliar administrativo serviços sociais

1

E/AA.PP.

Vixilante

1

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se no Diário Oficial da Galiza a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Antas de Ulla.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor alternativamente o recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que considere mais conveniente ao seu direito.

Antas de Ulla, 13 de maio de 2022

Javier Varela Pérez
Presidente da Câmara