Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Segunda-feira, 23 de maio de 2022 Páx. 30442

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cenlle

ANÚNCIO da incoação de expediente de execução subsidiária.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, trás ser publicada a notificação no BOE o 25 de agosto de 2021 e no DOG o 25 de agosto 2021, aos titulares dos bens que se relacionam a seguir, por serem desconhecidos ou não recolherem a notificação em que se lhes comunicava a sua obrigação legal de gerir a biomassa e de retirar as espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se assinalam, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007.

Trás comprovar que não se realizaram os labores de gestão da biomassa no prazo concedido trás a publicação nos diários indicados.

Visto, ademais, que a Câmara municipal de Cenlle tem um convénio assinado com Seaga pelo qual encarrega a este organismo da Xunta de Galicia a limpeza efectiva de muitas parcelas que estão em situação de risco de incêndio e para as quais não foi possível alcançar que realizassem a limpeza os seus titulares, bem porque não se conhecem ou bem por não cumprimento, considerando que resulta obrigatório, chegados a este ponto, acordar a execução subsidiária pela Câmara municipal e que resulta necessário formalizar também a liquidação provisória dos custos que terão essas limpezas,

De acordo com o previsto nos artigos 21 e seguintes da Lei 3/2007, de prevenção de incêndios da Galiza; 135 e seguintes da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e 21.1 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local,

RESOLVO:

Primeiro. Acordar a execução subsidiária das seguintes ordens de limpeza dos prédios em risco de incêndio, ao amparo do previsto no artigo 22 da Lei 3/2007, por não cumprimento dos titulares ou por desconhecimento deles, em zona de franjas de protecção de núcleos de povoação:

Referência catastral

Titular/és

Localização

Polígono

Parcela

Metros

Custo

Liquidação provisória

32026A02700169000TL

Bóveda López Andrés

Cenlle (Santa María)

27

169

7.105

1,20 m²

8.526 euros

32026A008005660000TB

Vizinhos de Cenlle e Sadurnín

Sadurnín (São Xoán)

21

1000

160.749

1,20 m²

192.898 euros

32026A021010000000TM

Vizinhos de Saa e Navas

Sadurnín (São Xoán)

20

2000

12.038

1,20 m²

14.445 euros

Segundo. Em aplicação do previsto no artigo 22.4 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, considera-se que a limpeza gerará os custos que aparecem na mesma tabela, na coluna de liquidação provisória.

Terceiro. Ordenar e requerer o pagamento da presente liquidação provisória dos custos que deverão abonar as pessoas responsáveis. Os montantes que se apresentam constituem a liquidação voluntária, com os prazos previstos na Lei geral tributária. Tudo isto sem prejuízo da liquidação definitiva que se cursará uma vez rematados os trabalhos de corta e rozadura.

Quarto. As pessoas titulares do terreno ou do direito de aproveitamento terão a obrigação legal de facilitar o acesso necessário para a realização dos trabalhos de gestão da biomassa. Adopta-se como medida cautelar o comiso da madeira procedente da corta de espécies arbóreas que se devam retirar, se é o caso, em conformidade com o artigo 22.2 da Lei 3/2007.

Quinto. Outorgar aos titulares afectados um prazo de audiência de 15 dias hábeis, para que aleguem e apresentem os documentos e justificações que considerem convenientes consonte os seus direitos. Para tais efeitos, poderão consultar o expediente administrativo instruído e obter as cópias que considerem oportunas para uma maior defesa dos seus interesses, de conformidade com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sexto. Ordenar a publicação da presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal, para o seu conhecimento, e lhe a comunicar a Seaga, para os efeitos que procedam.

Indica-se que o expediente no seu conjunto se encontra à disposição de os/das interessados/as nas dependências da Câmara municipal, sitas em Trasariz, 1, Cenlle, de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 14.00 horas.

Cenlle, 25 de abril de 2022

José Manuel Rodríguez Lamas
Presidente da Câmara