O dia 6 de maio de 2022, o presidente da Câmara da Câmara municipal de Coristanco resolveu aprovar a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário. A dita resolução tem o seguinte conteúdo literal:
«Primeiro. Aprovar a oferta de emprego público a para a estabilização de emprego temporário, que cumpre as previsões do artigo 2 e das disposições adicionais 6ª e 8ª da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, da Câmara municipal de Coristanco para o ano 2022.
Na dita oferta de emprego público incluem-se as seguintes vagas:
Denominação |
Grupos profissionais |
Núm. vagas |
Agente de protecção civil |
8 |
1 |
Motorista de veículos do lixo |
8 |
1 |
Peão recolhida lixo |
10 |
3 |
Psicóloga |
1 |
1 |
Educadora familiar |
1 |
1 |
Assistente/trabalhadora social |
2 |
1 |
Auxiliar ajuda a domicílio |
4 |
4 |
Pessoal de serviços gerais/conserxe/conserxe-operário |
6 |
4 |
Monitor desportivo |
3 |
2 |
Motorista de tractor |
10 |
1 |
Segundo. Publicar o anúncio da oferta de emprego público para estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Coristanco no tabuleiro de anúncios, no Boletim Oficial da província da Corunha e no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Dar conta a os/às empregados/as autárquicas que ocupam as vagas incluídas na dita oferta de emprego público.
Quarto. Dar conta ao Pleno na próxima sessão que celebre.
Quinto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.
Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente ao direito».
O que se faz público para os efeitos previstos na dita Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Câmara municipal de Coristanco para o ano 2022.
Coristanco, 6 de maio de 2022
Juan Carlos García Pose
Presidente da Câmara