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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Segunda-feira, 23 de maio de 2022 Páx. 30444

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Coristanco

ANÚNCIO da oferta de emprego público para a estabilização do pessoal temporário em cumprimento da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público.

O dia 6 de maio de 2022, o presidente da Câmara da Câmara municipal de Coristanco resolveu aprovar a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário. A dita resolução tem o seguinte conteúdo literal:

«Primeiro. Aprovar a oferta de emprego público a para a estabilização de emprego temporário, que cumpre as previsões do artigo 2 e das disposições adicionais 6ª e 8ª da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, da Câmara municipal de Coristanco para o ano 2022.

Na dita oferta de emprego público incluem-se as seguintes vagas:

Denominação

Grupos profissionais

Núm. vagas

Agente de protecção civil

8

1

Motorista de veículos do lixo

8

1

Peão recolhida lixo

10

3

Psicóloga

1

1

Educadora familiar

1

1

Assistente/trabalhadora social

2

1

Auxiliar ajuda a domicílio

4

4

Pessoal de serviços gerais/conserxe/conserxe-operário

6

4

Monitor desportivo

3

2

Motorista de tractor

10

1

Segundo. Publicar o anúncio da oferta de emprego público para estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Coristanco no tabuleiro de anúncios, no Boletim Oficial da província da Corunha e no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Dar conta a os/às empregados/as autárquicas que ocupam as vagas incluídas na dita oferta de emprego público.

Quarto. Dar conta ao Pleno na próxima sessão que celebre.

Quinto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente ao direito».

O que se faz público para os efeitos previstos na dita Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Câmara municipal de Coristanco para o ano 2022.

Coristanco, 6 de maio de 2022

Juan Carlos García Pose
Presidente da Câmara