Mediante a Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal, de 13 de maio de 2022, aprovou-se a oferta extraordinária de emprego público para a estabilização do emprego temporário correspondente ao ano 2022.
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta extraordinária de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal do Vicedo para o ano 2022.
Pessoal funcionário (anterior a 1.1.2016):
Denominação |
Escala |
Subescala |
Grupo/subgrupo |
Nível |
Vaga |
Jornada |
Sistema de selecção |
Turno |
Auxiliar administrativo secretaria |
Geral |
Auxiliar |
C/C2 |
18 |
1 |
100 % |
Concurso |
Livre |
Pessoal laboral (anterior a 1.1.2016):
Denominação |
Escala |
Subescala |
Grupo/subgrupo |
Nível |
Vaga |
Jornada |
Sistema de selecção |
Turno |
Trabalhadora social |
Especial |
Técnica |
A/A2 |
24 |
1 |
100 % |
Concurso |
Livre |
Agente de emprego e desenvolvimento local |
Especial |
Técnica |
A/A2 |
21 |
1 |
100 % |
Concurso |
Livre |
Técnico de educação infantil |
Especial |
Técnica |
B |
16 |
2 |
100 % |
Concurso |
Livre |
Auxiliar administrativo de serviços sociais |
Geral |
Auxiliar |
C/C2 |
18 |
1 |
75 % |
Concurso |
Livre |
Peão-motorista |
Especial |
Serviços especiais |
E |
14 |
1 |
100 % |
Concurso |
Livre |
Peão recolhida de lixo |
Especial |
Serviços especiais |
E |
14 |
1 |
100 % |
Concurso |
Livre |
Auxiliar ajuda a domicílio |
Especial |
Serviços especiais |
E |
14 |
3 |
100 % |
Concurso |
Livre |
Auxiliar ajuda a domicílio |
Especial |
Serviços especiais |
E |
14 |
1 |
99 % |
Concurso |
Livre |
Auxiliar ajuda a domicílio |
Especial |
Serviços especiais |
E |
14 |
1 |
85,33 % |
Concurso |
Livre |
Auxiliar ajuda a domicílio |
Especial |
Serviços especiais |
E |
14 |
1 |
80 % |
Concurso |
Livre |
Auxiliar ajuda a domicílio |
Especial |
Serviços especiais |
E |
14 |
1 |
64 % |
Concurso |
Livre |
Limpadora casa da câmara municipal e outros |
Especial |
Serviços especiais |
E |
14 |
1 |
100 % |
Concurso |
Livre |
Limpadora casa da cultura e outros |
Especial |
Serviços especiais |
E |
14 |
1 |
70 % |
Concurso |
Livre |
Pessoal laboral (posterior a 1.1.2016):
Denominação |
Escala |
Subescala |
Grupo/subgrupo |
Nível |
Vaga |
Jornada |
Sistema de selecção |
Turno |
Auxiliar ajuda a domicílio |
Especial |
Serviços especiais |
E |
14 |
1 |
80 % |
Concurso-oposição |
Livre |
Igualmente, na mesma resolução também se prestou aprovação à oferta ordinária de emprego público para o ano 2022.
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta ordinária de emprego público da Câmara municipal do Vicedo para o ano 2022.
Pessoal funcionário:
Denominação |
Escala |
Subescala |
Grupo/subgrupo |
Nível |
Vaga |
Jornada |
Sistema de selecção |
Turno |
Auxiliar administrativo |
Geral |
Auxiliar |
C/C2 |
18 |
1 |
100 % |
Oposição |
Livre |
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente o recurso de reposição potestativo perante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da última publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da província de Lugo ou no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, ou à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, se este consiste em lugar diferente, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se tenha produzido a sua desestimação por silêncio administrativo.
O Vicedo, 13 de maio de 2022
José Jesús Novo Martínez
Presidente da Câmara