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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Segunda-feira, 23 de maio de 2022 Páx. 30456

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal do Vicedo

ANÚNCIO de aprovação da oferta de emprego público 2022.

Mediante a Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal, de 13 de maio de 2022, aprovou-se a oferta extraordinária de emprego público para a estabilização do emprego temporário correspondente ao ano 2022.

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta extraordinária de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal do Vicedo para o ano 2022.

Pessoal funcionário (anterior a 1.1.2016):

Denominação

Escala

Subescala

Grupo/subgrupo

Nível

Vaga

Jornada

Sistema de selecção

Turno

Auxiliar administrativo secretaria

Geral

Auxiliar

C/C2

18

1

100 %

Concurso

Livre

Pessoal laboral (anterior a 1.1.2016):

Denominação

Escala

Subescala

Grupo/subgrupo

Nível

Vaga

Jornada

Sistema de selecção

Turno

Trabalhadora social

Especial

Técnica

A/A2

24

1

100 %

Concurso

Livre

Agente de emprego e desenvolvimento local

Especial

Técnica

A/A2

21

1

100 %

Concurso

Livre

Técnico de educação infantil

Especial

Técnica

B

16

2

100 %

Concurso

Livre

Auxiliar administrativo de serviços sociais

Geral

Auxiliar

C/C2

18

1

75 %

Concurso

Livre

Peão-motorista

Especial

Serviços especiais

E

14

1

100 %

Concurso

Livre

Peão recolhida de lixo

Especial

Serviços especiais

E

14

1

100 %

Concurso

Livre

Auxiliar ajuda a domicílio

Especial

Serviços especiais

E

14

3

100 %

Concurso

Livre

Auxiliar ajuda a domicílio

Especial

Serviços especiais

E

14

1

99 %

Concurso

Livre

Auxiliar ajuda a domicílio

Especial

Serviços especiais

E

14

1

85,33 %

Concurso

Livre

Auxiliar ajuda a domicílio

Especial

Serviços especiais

E

14

1

80 %

Concurso

Livre

Auxiliar ajuda a domicílio

Especial

Serviços especiais

E

14

1

64 %

Concurso

Livre

Limpadora casa da câmara municipal e outros

Especial

Serviços especiais

E

14

1

100 %

Concurso

Livre

Limpadora casa da cultura e outros

Especial

Serviços especiais

E

14

1

70 %

Concurso

Livre

Pessoal laboral (posterior a 1.1.2016):

Denominação

Escala

Subescala

Grupo/subgrupo

Nível

Vaga

Jornada

Sistema de selecção

Turno

Auxiliar ajuda a domicílio

Especial

Serviços especiais

E

14

1

80 %

Concurso-oposição

Livre

Igualmente, na mesma resolução também se prestou aprovação à oferta ordinária de emprego público para o ano 2022.

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta ordinária de emprego público da Câmara municipal do Vicedo para o ano 2022.

Pessoal funcionário:

Denominação

Escala

Subescala

Grupo/subgrupo

Nível

Vaga

Jornada

Sistema de selecção

Turno

Auxiliar administrativo

Geral

Auxiliar

C/C2

18

1

100 %

Oposição

Livre

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente o recurso de reposição potestativo perante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da última publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da província de Lugo ou no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, ou à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, se este consiste em lugar diferente, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se tenha produzido a sua desestimação por silêncio administrativo.

O Vicedo, 13 de maio de 2022

José Jesús Novo Martínez
Presidente da Câmara