Por Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal, de 13 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário com as seguintes vagas:
Pessoal laboral:
Grupo |
Denominação |
Nº vacantes |
Jornada |
Sistema |
10 |
Peão de serviços múltiplos |
1 |
Completa |
Concurso de méritos |
02 |
Trabalhadora social |
1 |
Completa |
Concurso de méritos |
08 |
Motorista de rozadora |
1 |
Completa |
Concurso de méritos |
01 |
Arquitecto |
1 |
Parcial (10 horas/mês) |
Concurso de méritos |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal do Bolo.
Contra a presente resolução pode-se interpor alternativamente recurso de reposição ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo, perante o julgado do contencioso-administrativo competente ou, a eleição do interessado, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido.
Tudo isto sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que possa considerar mais conveniente ao seu direito.
O Bolo, 13 de maio de 2022
Manuel Corzo Macías
Presidente da Câmara presidente