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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Quarta-feira, 25 de maio de 2022 Páx. 30849

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 18 de maio de 2022 pela que se alarga o prazo de execução e justificação das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2021 das ajudas, em concorrência competitiva, destinadas ao impulso da boa gobernanza nas comunidades de montes vicinais em mãos comum, financiadas pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha financiado pela União Europeia-NextGenerationEU e co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MR651C).

O dia 9 de fevereiro de 2021, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2021 das ajudas, em concorrência competitiva, destinadas ao impulso da boa gobernanza nas comunidades de montes vicinais em mãos comum, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020.

O dia 23 de março de 2021, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 18 de março de 2021 pela que se procede à ampliação do prazo de apresentação de solicitudes da Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2021 das ajudas, em concorrência competitiva, destinadas ao impulso à boa gobernanza nas comunidades de montes vicinais em mãos comum, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MR651C). Por meio da supracitada ordem, através da modificação do número 1 do seu artigo 10, o prazo de apresentação de solicitudes passou de trinta a quarenta e cinco dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza, o 9 de fevereiro de 2021, é dizer, até o 16 de abril de 2021.

O dia 13 de dezembro de 2021, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 7 de dezembro de 2021 pela que se modifica a Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2021 das ajudas, em concorrência competitiva, destinadas ao impulso da boa gobernanza nas comunidades de montes vicinais em mãos comum, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MR651C). Entre outras modificações, devido à mudança no financiamento da supracitada ordem, o seu título passou a denominar-se Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2021 das ajudas, em concorrência competitiva, destinadas ao impulso da boa gobernanza nas comunidades de montes vicinais em mãos comum, financiadas pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha financiado pela União Europeia-NextGenerationEU e co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MR651C).

A evolução da situação epidemiolóxica derivada da COVID-19 na Comunidade Autónoma da Galiza ao longo do ano 2021 e dos primeiros meses do presente ano 2022, obrigou a adoptar medidas específicas de prevenção, como a fixação de aforos máximos, ou limitações em diferentes actividades. Isto dificultou e dificulta a execução dos trabalhos previstos nas ajudas objecto da ordem de referência, principalmente a organização e celebração das assembleias gerais e reuniões previstas na normativa aplicável em matéria de montes vicinais em mãos comum, devido a que esta forma de propriedade comum de natureza germânica, conta com uma média de 44 comuneiros por monte.

De acordo com o estabelecido no número 1 do artigo 17 da Ordem de 31 de dezembro de 2020, o prazo para executar e justificar as ajudas remata o 30 de junho de 2022.

De acordo com o estabelecido no número 8 do artigo 14 da Ordem de 31 de dezembro de 2020, o prazo máximo para resolver e notificar a resolução ao interessado será de cinco meses, contados a partir do dia seguinte ao da finalização do prazo para a apresentação de solicitudes.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros. O artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou a instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Em virtude, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e no usos das faculdades que me confiren os artigos 7 e 14 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,

DISPONHO:

Artigo 1

Alarga-se o prazo para executar e justificar as ajudas concedidas, ao amparo, da Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2021 das ajudas, em concorrência competitiva, destinadas ao impulso da boa gobernanza nas comunidades de montes vicinais em mãos comum, financiadas pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha financiado pela União Europeia-NextGenerationEU e co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, até o dia 30 de setembro de 2022.

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de maio de 2022

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural