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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Quarta-feira, 25 de maio de 2022 Páx. 30902

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 11 de maio de 2022 pela que se faz pública a delegação de competências do Conselho de Direcção na Direcção-Geral.

A Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza (DOG núm. 94, de 21 de maio), no artigo 7.1, letra c), estabelece que é competência da Agader desenhar, programar e executar as medidas de recuperação e, em geral, da gestão da terra agroforestal da Galiza através dos instrumentos previstos nela para tal fim, entre os quais se encontram os instrumentos de recuperação de terras, artigos 67 a 82 dos capítulos I, II e III do título V da lei, como são os polígonos agroforestais, os agrupamentos de gestão conjunta e as aldeias modelo.

Em particular, os artigos 111.2 e 115.3 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza, atribuem ao Conselho de Direcção da Agader uma série de competências em relação com as aldeias modelo, como são a declaração da aldeia modelo e a aprovação do seu projecto de ordenação produtiva, respectivamente.

A actividade administrativa da Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) comporta uma concentração de funções no seu Conselho de Direcção que aconselha, dado o seu volume, recorrer à delegação de competências na Direcção-Geral da Agader, sem esquecer o devido a respeito dos princípios que informam a actividade administrativa e que a nossa Constituição recolhe no seu artigo 103.1.

A delegação de competências permite a agilização administrativa necessária, que redunda em benefício tanto da Agader coma dos cidadãos, dentro do mais rigoroso a respeito das garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixir.

De acordo com o artigo 9.3 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, procede publicar as delegações de competências.

Por tudo isto,

RESOLVO:

Publicar o acordo do Conselho de Direcção da Agader pelo que se delegar determinadas competências, que se incorpora a esta resolução como documento anexo.

Santiago de Compostela, 11 de maio de 2022

Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural

ANEXO

Acordo do Conselho de Direcção da Agader de 20 de abril de 2022.

«Ao amparo do previsto no artigo 6.1.j) do Regulamento da Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader), aprovado pelo Decreto 79/2001, de 6 de abril, delegar na pessoa titular da Direcção-Geral da Agader as competências que lhe correspondem ao Conselho Reitor da Agader, definidas nos artigos 111.2 e 115.3 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza».