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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Sexta-feira, 27 de maio de 2022 Páx. 31401

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Nogueira de Ramuín

ANÚNCIO da aprovação da oferta extraordinária de emprego público de 2022 para a estabilização do emprego temporário.

Mediante Resolução de Câmara municipal de 19 de maio de 2022 aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário, que cumpre as previsões do artigo 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público correspondentes aos postos que se indicam a seguir:

Pessoal laboral:

Denominação

Categoria

Nº vagas

Sistema selecção

Psicóloga

I

1

Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021

Técnico administração geral (rama jurídica)

I

1

Concurso-oposição artigo 2.4 Lei 20/2021

Trabalhadora social

II

1

Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021

Trabalhadora social-programas do maior

II

1

Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021

Educadora social

II

1

Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021

Auxiliar arquivo autárquico

IV

1

Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021

Auxiliar administrativo

IV

1

Concurso-oposição artigo 2.4 Lei 20/2021

Auxiliar administrativo

IV

1

Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021

Auxiliar administrativo

IV

1

Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021

Auxiliar clínica

IV

1

Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021

Oficial 2º

IV

1

Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021

Oficial 2ª

IV

1

Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021

Oficial 2º

IV

1

Concurso-oposição artigo 2.4 Lei 20/2021

Peão florestal

V

1

Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021

Peão horticultura e jardinagem

V

1

Concurso-oposição artigo 2.4 Lei 20/2021

Tractorista

V

1

Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Nogueira de Ramuín no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo que corresponda, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produziu a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo da possibilidade de interpor qualquer outro recurso que pudesse estimar mais conveniente ao seu direito.

Nogueira de Ramuín, 19 de maio de 2022

Julio Carlos Temes Pereira
Presidente da Câmara