Mediante Resolução de Câmara municipal de 19 de maio de 2022 aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário, que cumpre as previsões do artigo 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público correspondentes aos postos que se indicam a seguir:
Pessoal laboral:
Denominação |
Categoria |
Nº vagas |
Sistema selecção |
Psicóloga |
I |
1 |
Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021 |
Técnico administração geral (rama jurídica) |
I |
1 |
Concurso-oposição artigo 2.4 Lei 20/2021 |
Trabalhadora social |
II |
1 |
Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021 |
Trabalhadora social-programas do maior |
II |
1 |
Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021 |
Educadora social |
II |
1 |
Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021 |
Auxiliar arquivo autárquico |
IV |
1 |
Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021 |
Auxiliar administrativo |
IV |
1 |
Concurso-oposição artigo 2.4 Lei 20/2021 |
Auxiliar administrativo |
IV |
1 |
Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021 |
Auxiliar administrativo |
IV |
1 |
Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021 |
Auxiliar clínica |
IV |
1 |
Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021 |
Oficial 2º |
IV |
1 |
Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021 |
Oficial 2ª |
IV |
1 |
Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021 |
Oficial 2º |
IV |
1 |
Concurso-oposição artigo 2.4 Lei 20/2021 |
Peão florestal |
V |
1 |
Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021 |
Peão horticultura e jardinagem |
V |
1 |
Concurso-oposição artigo 2.4 Lei 20/2021 |
Tractorista |
V |
1 |
Concurso-D-A. 6ª e 8ª Lei 20/2021 |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Nogueira de Ramuín no Diário Oficial da Galiza.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo que corresponda, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produziu a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo da possibilidade de interpor qualquer outro recurso que pudesse estimar mais conveniente ao seu direito.
Nogueira de Ramuín, 19 de maio de 2022
Julio Carlos Temes Pereira
Presidente da Câmara