Por médio deste anuncio faz-se público que a Presidência do Consórcio Provincial de Ourense para a Prestação do Serviço contra Incêndios e Salvamento, mediante a Resolução 2022/0005, ditada o 13 de maio de 2022, adoptou o acordo que se transcribe em extracto:
Em cumprimento do disposto na Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, aprova-se a oferta de emprego público de 2022 correspondente a vagas estruturais de pessoal do Consórcio Provincial de Ourense para a Prestação do Serviço contra Incêndios e Salvamento, desempenhadas por pessoal com vinculação temporária e incursas no suposto do artigo 2.1 da lei citada.
– Uma (1) largo de director/a técnico: pessoal laboral fixo, grupo A2, nível CD 25, sistema de selecção concurso-oposição (artigo 2.4 da Lei 20/2021).
– Uma (1) largo de técnico/a superior em informática: pessoal laboral fixo, grupo C1, nível CD 21, sistema de selecção concurso-oposição (artigo 2.4 da Lei 20/2021).
O conteúdo íntegro do anúncio de aprovação foi publicado no BOP de Ourense núm. 113, de 19 de maio de 2022.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso administrativo de reposição ante a Presidência do Consórcio Provincial de Ourense para a Prestação do Serviço contra Incêndios e Salvamento, no prazo de um mês, ou acudir directamente ao Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense e formular no prazo de dois meses recurso contencioso-administrativo. Os prazos indicados computaranse de data a data, contado desde o dia seguinte ao da recepção desta comunicação.
Ourense, 24 de maio de 2022
Pablo Pérez Pérez
Presidente do Consórcio Provincial de Ourense para a Prestação
do Serviço contra Incêndios e Salvamento