Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quinta-feira, 2 de junho de 2022 Páx. 32503

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cortegada

ANÚNCIO de estabilização do emprego temporário.

Mediante a Resolução da Câmara municipal, de 27 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente às vagas que a seguir se detalham:

Pessoal laboral:

– Denominação: agente de emprego e desenvolvimento local.

– Grupo: 2.

– Vaga: 1.

– Jornada: completa.

– Sistema de acesso: concurso.

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e do artículo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Cortegada no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente o recurso de reposição, perante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda por razão de domicílio, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor-se qualquer outro recurso que se considere oportuno em direito.

Cortegada, 27 de maio de 2022

Avelino Luis de Francisco Martínez
Presidente da Câmara