A Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, configura uma nova organização e currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato que implica o desaparecimento ou mudança de denominação de alguma das matérias existentes no sistema educativo anterior e o aparecimento de novas matérias.
De conformidade com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, no exercício da potestade regulamentar, as administrações públicas actuarão de acordo com os princípios de necessidade, eficácia, proporcionalidade, segurança jurídica, transparência, e eficiência.
Portanto, em aplicação dos princípios de necessidade, eficácia, eficiência, segurança jurídica, transparência e, sem dúvida, de eficiência para evitar ónus administrativas innecesarias como a que suporia a formulação de uma nova solicitude de habilitação para as pessoas que possuem uma formação de educação superior adequada acreditada mediante a preceptiva resolução de habilitação que lhes permite dar o currículo das novas matérias estabelecidas, procede habilitar de ofício a estas pessoas de acordo com as correspondências estabelecidas no anexo desta ordem. Além disso, habilitar-se-á de ofício a todas as pessoas que possuam uma resolução de habilitação de matérias que mantêm no novo sistema a mesma denominação do anterior sistema educativo.
Pela sua vez, as pessoas que não possuam uma resolução de habilitação que lhes permita a habilitação de ofício nas novas matérias ou naquelas que mantêm a mesma denominação, poderão solicitar a habilitação nestas matérias nos prazos de apresentação de solicitudes estabelecidos no artigo 13 da Ordem de 22 de julho de 2020 pela que se desenvolve a normativa para o exercício da docencia nos centros privados nos ensinos de educação infantil, primária, secundária obrigatória, bacharelato e formação profissional, e se estabelece o procedimento de habilitação (código de procedimento ED302B).
Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades,
DISPÕE:
Artigo único. Modificação da Ordem de 22 de julho de 2020 pela que se desenvolve a normativa para o exercício da docencia nos centros privados nos ensinos de educação infantil, primária, secundária obrigatória, bacharelato e formação profissional, e se estabelece o procedimento de habilitação (código de procedimento ED302B)
Aprovar a modificação da Ordem de 22 de julho de 2020 pela que se desenvolve a normativa para o exercício da docencia nos centros privados nos ensinos de educação infantil, primária, secundária obrigatória, bacharelato e formação profissional, e se estabelece o procedimento de habilitação (código de procedimento ED302B) nos seguintes termos:
Acrescenta-se uma nova disposição adicional noveno com a seguinte redacção:
«Disposição adicional noveno. Habilitação de ofício
1. As pessoas habilitadas para dar docencia nos centros privados nas matérias da Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, serão habilitadas, de ofício, nas novas matérias da educação secundária obrigatória e/ou do bacharelato da Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação segundo as correspondências que se relacionam no anexo desta ordem. Quando a habilitação que se possua seja para centro e matéria, ou para uma etapa educativa, a nova habilitação manterá as mesmas condições.
2. As pessoas habilitadas para dar docencia nos centros privados nas matérias da Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa serão habilitadas, de ofício, nas matérias da educação secundária obrigatória e/ou do bacharelato cuja denominação seja coincidente com as da Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação nas mesmas condições da habilitação anterior».
Disposição derradeiro primeira. Autorização de desenvolvimento
Autoriza-se a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para ditar as disposições que sejam necessárias para a execução e desenvolvimento desta ordem.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de maio de 2022
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
ANEXO
Habilitacións LOMCE (Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa) |
Habilitacións LOMLOE (Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação) |
Biologia e geoloxia (ESO/BTO) |
Biologia, Geoloxia e Ciências Ambientais (BTO) |
Física (BTO) |
Ciências Gerais (BTO) |
Biologia (BTO) |
Ciências Gerais (BTO) |
Música (ESO) |
Coro e Técnica Vocal (BTO) |
Linguagem e Prática Musical (BTO) |
Coro e Técnica Vocal (BTO) |
Debuxo técnico (BTO) |
Debuxo Técnico Aplicado às Artes Plásticas e ao Desenho (BTO) |
Economia (ESO/BTO) |
Empresa e Desenho de Modelos de Negócio (BTO) |
Economia (ESO/BTO) |
Economia, Emprendemento e Actividade Empresarial (BTO) |
Economia (ESO/BTO) |
Economia e Emprendemento (ESO) |
Fundamentos da Arte (BTO) |
Fundamentos Artísticos (BTO) |
Língua Castelhana e Literatura (ESO/BTO) |
Literatura Dramática (BTO) |
Língua Galega e Literatura (ESO/BTO) |
Literatura Dramática (BTO) |
Matemáticas (ESO/BTO) |
Matemáticas Gerais (BTO) |
Matemáticas orientadas aos ensinos aplicados (ESO) |
Matemáticas A (ESO) |
Matemáticas orientadas aos ensinos académicos (ESO) |
Matemáticas B (ESO) |
Debuxo artístico (BTO) |
Movimentos Culturais e Artísticos (BTO) |
História da Arte (BTO) |
Movimentos Culturais e Artísticos (BTO) |
Tecnologia ESO |
Educação Digital (ESO) |
Tecnologia ESO |
Tecnologia e Engenharia (BTO) |
Tecnologia ESO |
Tecnologia e Digitalização (ESO) |
Tecnologia ESO |
Digitalização (ESO) |
Valores Éticos ESO |
Educação em Valores Cívico e Éticos (ESO) |
Geografia e história da Galiza (BTO) |
Geografia, História, Arte e Património da Galiza (BTO) |
Património artístico e cultural da Galiza (BTO) |
Geografia, História, Arte e Património da Galiza (BTO) |
Geoloxia BTO |
Geoloxia e Ciências Ambientais (BTO) |
Debuxo artístico BTO |
Projectos Artísticos BTO |
Filosofia ESO/BTO |
Formação e Orientação Pessoal e Profissional ESO |