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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Sexta-feira, 3 de junho de 2022 Páx. 32532

I. Disposições gerais

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 27 de maio de 2022 pela que se modifica a Ordem de 22 de julho de 2020 pela que se desenvolve a normativa para o exercício da docencia nos centros privados nos ensinos de educação infantil, primária, secundária obrigatória, bacharelato e formação profissional, e se estabelece o procedimento de habilitação (código de procedimento ED302B).

A Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, configura uma nova organização e currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato que implica o desaparecimento ou mudança de denominação de alguma das matérias existentes no sistema educativo anterior e o aparecimento de novas matérias.

De conformidade com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, no exercício da potestade regulamentar, as administrações públicas actuarão de acordo com os princípios de necessidade, eficácia, proporcionalidade, segurança jurídica, transparência, e eficiência.

Portanto, em aplicação dos princípios de necessidade, eficácia, eficiência, segurança jurídica, transparência e, sem dúvida, de eficiência para evitar ónus administrativas innecesarias como a que suporia a formulação de uma nova solicitude de habilitação para as pessoas que possuem uma formação de educação superior adequada acreditada mediante a preceptiva resolução de habilitação que lhes permite dar o currículo das novas matérias estabelecidas, procede habilitar de ofício a estas pessoas de acordo com as correspondências estabelecidas no anexo desta ordem. Além disso, habilitar-se-á de ofício a todas as pessoas que possuam uma resolução de habilitação de matérias que mantêm no novo sistema a mesma denominação do anterior sistema educativo.

Pela sua vez, as pessoas que não possuam uma resolução de habilitação que lhes permita a habilitação de ofício nas novas matérias ou naquelas que mantêm a mesma denominação, poderão solicitar a habilitação nestas matérias nos prazos de apresentação de solicitudes estabelecidos no artigo 13 da Ordem de 22 de julho de 2020 pela que se desenvolve a normativa para o exercício da docencia nos centros privados nos ensinos de educação infantil, primária, secundária obrigatória, bacharelato e formação profissional, e se estabelece o procedimento de habilitação (código de procedimento ED302B).

Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades,

DISPÕE:

Artigo único. Modificação da Ordem de 22 de julho de 2020 pela que se desenvolve a normativa para o exercício da docencia nos centros privados nos ensinos de educação infantil, primária, secundária obrigatória, bacharelato e formação profissional, e se estabelece o procedimento de habilitação (código de procedimento ED302B)

Aprovar a modificação da Ordem de 22 de julho de 2020 pela que se desenvolve a normativa para o exercício da docencia nos centros privados nos ensinos de educação infantil, primária, secundária obrigatória, bacharelato e formação profissional, e se estabelece o procedimento de habilitação (código de procedimento ED302B) nos seguintes termos:

Acrescenta-se uma nova disposição adicional noveno com a seguinte redacção:

«Disposição adicional noveno. Habilitação de ofício

1. As pessoas habilitadas para dar docencia nos centros privados nas matérias da Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, serão habilitadas, de ofício, nas novas matérias da educação secundária obrigatória e/ou do bacharelato da Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação segundo as correspondências que se relacionam no anexo desta ordem. Quando a habilitação que se possua seja para centro e matéria, ou para uma etapa educativa, a nova habilitação manterá as mesmas condições.

2. As pessoas habilitadas para dar docencia nos centros privados nas matérias da Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa serão habilitadas, de ofício, nas matérias da educação secundária obrigatória e/ou do bacharelato cuja denominação seja coincidente com as da Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação nas mesmas condições da habilitação anterior».

Disposição derradeiro primeira. Autorização de desenvolvimento

Autoriza-se a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para ditar as disposições que sejam necessárias para a execução e desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ANEXO

Habilitacións LOMCE

(Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa)

Habilitacións LOMLOE

(Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação)

Biologia e geoloxia (ESO/BTO)

Biologia, Geoloxia e Ciências Ambientais (BTO)

Física (BTO)

Ciências Gerais (BTO)

Biologia (BTO)

Ciências Gerais (BTO)

Música (ESO)

Coro e Técnica Vocal (BTO)

Linguagem e Prática Musical (BTO)

Coro e Técnica Vocal (BTO)

Debuxo técnico (BTO)

Debuxo Técnico Aplicado às Artes Plásticas e ao Desenho (BTO)

Economia (ESO/BTO)

Empresa e Desenho de Modelos de Negócio (BTO)

Economia (ESO/BTO)

Economia, Emprendemento e Actividade Empresarial (BTO)

Economia (ESO/BTO)

Economia e Emprendemento (ESO)

Fundamentos da Arte (BTO)

Fundamentos Artísticos (BTO)

Língua Castelhana e Literatura (ESO/BTO)

Literatura Dramática (BTO)

Língua Galega e Literatura (ESO/BTO)

Literatura Dramática (BTO)

Matemáticas (ESO/BTO)

Matemáticas Gerais (BTO)

Matemáticas orientadas aos ensinos aplicados (ESO)

Matemáticas A (ESO)

Matemáticas orientadas aos ensinos académicos (ESO)

Matemáticas B (ESO)

Debuxo artístico (BTO)

Movimentos Culturais e Artísticos (BTO)

História da Arte (BTO)

Movimentos Culturais e Artísticos (BTO)

Tecnologia ESO

Educação Digital (ESO)

Tecnologia ESO

Tecnologia e Engenharia (BTO)

Tecnologia ESO

Tecnologia e Digitalização (ESO)

Tecnologia ESO

Digitalização (ESO)

Valores Éticos ESO

Educação em Valores Cívico e Éticos (ESO)

Geografia e história da Galiza (BTO)

Geografia, História, Arte e Património da Galiza (BTO)

Património artístico e cultural da Galiza (BTO)

Geografia, História, Arte e Património da Galiza (BTO)

Geoloxia BTO

Geoloxia e Ciências Ambientais (BTO)

Debuxo artístico BTO

Projectos Artísticos BTO

Filosofia ESO/BTO

Formação e Orientação Pessoal e Profissional ESO