Em virtude do estabelecido no artigo 16.2 dos estatutos da Agência Galega da Indústria Florestal, aprovados pelo Decreto 81/2017, de 3 de agosto, e nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 65 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta do conselheiro do Meio Rural, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dois de junho de dois mil vinte e dois,
DISPONHO:
Que cesse, por pedido próprio, José Ignacio Me a Lê Pinheiro como director da Agência Galega da Indústria Florestal, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, dois de junho de dois mil vinte e dois
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural