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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Sexta-feira, 3 de junho de 2022 Páx. 32855

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Alfoz

ANÚNCIO da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Mediante Resolução de Câmara municipal de 27 de maio de 2022 aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário ao amparo da Lei 20/2021, de estabilização de emprego temporário:

1. OEP de estabilização de emprego temporário ao amparo do artigo 2.1 da Lei 20/2021:

Denominação: auxiliar administrativo (animador turístico). Regime jurídico: funcionário. Corpo, escala ou categoria: subescala auxiliar. Grupo: C2. Nº dotações: 1. Observações: jornada parcial (50 %).

Denominação: operário de serviços múltiplos. Tipo de regime jurídico: pessoal laboral fixo.

2. OEP de estabilização do emprego temporário de comprida duração (disposição adicional sexta e vagas da OEP ano 2021 não convocadas):

Código: PT010. Denominação: auxiliar administrativo. Tipo de regime jurídico: funcionário. Corpo, escala ou categoria: escala de Administração geral, subescala auxilar. Grupo: C2. Nº de dotações:1.

Código: PT014-PT015-PT016-PT017 denominação: auxiliar de ajuda no fogar. Tipo de regime jurídico: laboral. Corpo, escala ou categoria: escala de Administração especial, subescala serviços especiais, classe pessoal de ofício. Grupo: C2/AP. Nº de dotações: 4. Observações: jornada parcial (50 %).

Código: PT005. Denominação: educador/a familiar .tipo de regime jurídico: funcionário. Corpo, escala ou categoria: escala de Administração especial, subescala técnica. Classe: técnicos meios. Grupo: A2. Nº de dotações: 1.

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Alfoz ao amparo da Lei 20/2021, no Diário Ofiical de Galica e no Boletim Oficial da província.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se julgue mais conveniente ao seu direito.

Alfoz, 27 de maio de 2022

Jorge Vale Díaz
Presidente da Câmara presidente