BDNS (Identif.): 631122.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Poderão ser beneficiários destas subvenções aquelas câmaras municipais da Galiza que subscrevessem ou vão subscrever um contrato de renting com data igual ou posterior ao 1 de janeiro de 2022 e que reúnam os seguintes requisitos:
a) Ter menos de 50.000 habitantes, de acordo com as cifras oficiais do padrón autárquico de habitantes em janeiro de 2021, publicadas pelo Instituto Galego de Estatística.
b) Ter remetida a conta geral da câmara municipal, correspondente ao exercício orçamental de 2020, ao Conselho de Contas. Este requisito deverá estar cumprido antes do remate do prazo de apresentação de solicitudes e acreditar-se-á mediante certificação emitida pela pessoa secretária ou interventora da câmara municipal.
c) Contar com corpo de polícia local, segundo os dados facilitados pela Direcção-Geral de Emergências e Interior.
Segundo. Objecto
Poderão ser objecto de subvenção as despesas ocasionadas como consequência da subministração, mediante o sistema de renting , de veículos eléctricos ou veículos híbridos enchufables e não enchufables, que reúnam as condições para obterem o distintivo ambiental Zero emissões ou Eco, com destino aos corpos de polícia local para o exercício das suas funções.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 1 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a aquisição de veículos alternativos, mediante o sistema de renting , com destino aos corpos de polícia local, financiadas pelo Fundo de Compensação Ambiental (código de procedimento PR483E).
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se crédito até um montante máximo de 600.000,00 € com a seguinte distribuição por anualidades:
Anualidade |
Total anual |
2022 |
112.500,00 |
2023 |
150.000,00 |
2024 |
150.000,00 |
2025 |
150.000,00 |
2026 |
37.500,00 |
Total |
600.000,00 |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao de publicação, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.
Santiago de Compostela, 1 de junho de 2022
Elena Muñoz Fonteriz
Secretária geral técnica da Vice-presidência Segunda e
Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos