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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Terça-feira, 7 de junho de 2022 Páx. 33377

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

DECRETO 92/2022, de 19 de maio, pelo que se declara de utilidade pública e interesse social a aldeia modelo de Carzoá, na câmara municipal de Cualedro (Ourense).

Mediante a Resolução de 21 de janeiro de 2022, do Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader), declarou-se a aldeia modelo de Carzoá, na câmara municipal de Cualedro (Ourense), da qual se deduze a conveniência de levar a cabo o desenvolvimento da aldeia modelo e a declaração de utilidade pública e interesse social dela.

A pessoa titular da Direcção-Geral da Agader formulou a proposta prevista no artigo 112.1 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Na sua virtude, por proposta da pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de dezanove de maio de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1. Declaração de utilidade pública e interesse social

Declarar de utilidade pública e interesse social a aldeia modelo de Carzoá, na câmara municipal de Cualedro (Ourense).

Artigo 2. Delimitação do perímetro da aldeia modelo

O perímetro da aldeia modelo é o que figura no documento com código de verificação electrónica (CVE) ruiIJmgXn5, verificable em https://sede.junta.gal/cve, sem prejuízo da sua possível modificação segundo o disposto no artigo 112.2.a) da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Artigo 3. Autorizações

Autorizar a Agência Galega de Desenvolvimento Rural para a redacção do projecto de ordenação produtiva da forma estabelecida no artigo 113 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Autorizar a conselharia com competências em meio rural, através da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, para a execução dos procedimentos de investigação da titularidade na forma prevista no artigo 19 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Autorizar o órgão territorial competente em matéria de médio rural onde consistam os prédios e a Agência Galega de Desenvolvimento Rural para a execução dos procedimentos de declaração de abandono da forma estabelecida no capítulo I do título IV da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Artigo 4. Interesse público

A declaração de utilidade pública e interesse social implica o reconhecimento da existência de razões de interesse público para os efeitos da aplicação da tramitação de urgência ao procedimento e aos relatórios ambientais e sectoriais pelos órgãos autonómicos e da Administração local da Comunidade Autónoma da Galiza, conforme o estabelecido pelo artigo 112.3 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Disposição derradeiro única. Eficácia

Este decreto produzirá efeitos o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezanove de maio de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural