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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quarta-feira, 8 de junho de 2022 Páx. 33537

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 25 de maio de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as ajudas para o pagamento da comissão de abertura destinadas às pessoas beneficiárias dos me os presta para o adianto das ajudas directas da política agrícola comum, assim como as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo da campanha 2022 (código de procedimento MR242A).

BDNS (Identif.): 631345.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas reguladas nesta ordem as pessoas físicas ou jurídicas, ou entes sem personalidade jurídica, que cumpram todos os requisitos que se indicam a seguir:

a) As pessoas agricultoras e ganadeiras solicitantes das ajudas correspondentes à política agrícola comum (PAC) que apresentem ou apresentassem a sua solicitude conforme o previsto na Ordem de 21 de janeiro de 2022 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.

b) Que subscrevam ou subscrevessem um empréstimo pessoal do antecipo da PAC 2022 com alguma das entidades financeiras que se relacionam no anexo IV, signatários do convénio entre a Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, através da Conselharia do Meio Rural, e diversas entidades financeiras para formalizar me os presta preferente para o antecipo das ajudas directas, assim como as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo correspondentes à PAC, relativas à Ordem de 21 de janeiro de 2022 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto convocar e estabelecer as bases para a concessão de ajudas de minimis para o pagamento da comissão inicial de abertura pela concessão dos presta-mos para o adianto das ajudas directas da PAC da campanha 2022, assim como as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo, destinadas às pessoas beneficiárias dos me os presta.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 25 de maio de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as ajudas para o pagamento da comissão de abertura destinadas às pessoas beneficiárias dos me os presta para o adianto das ajudas directas da política agrícola comum, assim como as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo da campanha 2022 (código de procedimento MR242A).

Quarto. Quantia e financiamento

1. A quantia da ajuda será de 2 % do montante do presta-mo concertado entre a pessoa solicitante da PAC e as entidades financeiras para o adianto de até o 100 % dos montantes das ajudas directas, assim como das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo. Esta quantia calcular-se-á tomando como referência o montante pago a cada pessoa solicitante na campanha anterior.

No caso daqueles me os presta já atribuídos previamente à assinatura do convénio, a ajuda cobrirá todas as despesas financeiras desde a assinatura do me o presta até o 15 de setembro. Esta ajuda estará limitada a um máximo do 2 % do montante do presta-mo.

2. Estas ajudas financiá-las-á a Conselharia do Meio Rural com cargo à aplicação orçamental 14.80.713F.470.1, habilitada para o efeito na anualidade 2022, com uma dotação máxima de 3.400.000 euros, que se esgotará no exercício orçamental 2022.

Quinto. Solicitude e prazo

As entidades colaboradoras deverão comunicar, antes de 15 de setembro de 2022, a acreditação da formalização do presta-mo do avanço da PAC 2022, segundo o modelo que figura no anexo I da ordem, junto com a documentação complementar indicada no artigo 6.

A comunicação do ponto anterior efectuá-la-ão as entidades colaboradoras exclusivamente através de meios electrónicos. Para a comunicação empregar-se-á o formulario normalizado cujo modelo se inclui como anexo I da ordem, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, acedendo ao procedimento MR242A.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2022

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural