A pessoa titular do Serviço de Relatórios e Recursos da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte acordou a incoação do expediente sancionador DX-00036-I-2022 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) que, previamente, se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram a sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas em largo da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela.
Outorga-se-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Santiago de Compostela, 19 de maio de 2022
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
DX-00036-I-2022 7103-FFP |
Borja Galã Ricoy 36175079N |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 24.2.2022; 12.10; AP-9; 79,5 |
Artigo 141.25 em relação 140.1 LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação letra f) LOTT |
801 euros |