Ao não ser possível efectuar-lhe a comunicação ao titular da referência catastral que se relaciona a seguir por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa, com o fim de que no prazo de 15 dias, que começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edito no Boletim Oficial dele Estado, os interessados no procedimento realizem a gestão da biomassa, segundo o estabelecido nos artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais na Galiza, assim como a retirada das espécies arbóreas proibidas a que se refere o artigo 22 da supracitada lei.
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas responsável que o conteúdo íntegro das citadas notificações, assim como da totalidade dos expedientes administrativos, está à sua disposição no Departamento de Urbanimo da Câmara municipal de Fene, situado no segundo andar do edifício da Câmara municipal, largo do Presidente da Câmara Ramón José Souto s/n, Fene.
Número de expediente |
Referência catastral |
Proprietária |
2022/DU001/000024 |
15036A00300211 |
Josefa Alvariño Gómez |
Fene, 16 de maio de 2022
Juventino J. Trigo Rey
Presidente da Câmara presidente