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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quinta-feira, 9 de junho de 2022 Páx. 33940

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 3 de maio de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução da infra-estrutura gasista cujo projecto leva por título Projecto de autorização administrativa e execução de instalações para a ampliação de rede DN 8 (pulgadas) e nova acometida DN 8 (pulgadas) de gás natural à indústria Aluminio Espanhol, S.L.U. em MOP 16 bar no termo autárquico de Cervo (Lugo), promovida pela empresa Nedgia Galiza, S.A. (expediente IN627A 2021/1-2).

Depois de examinar o expediente instruído por instância da empresa Nedgia Galiza S.A., com CIF nº A15383284, e com endereço para os efeitos de notificação na rua Lisboa, edifício Área Central, local 31 HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha), resultam os seguintes

Antecedentes de facto.

Primeiro. O 4.3.2008, a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. (actualmente, Nedgia Galiza, S.A.) a autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico de Cervo, na província de Lugo (expediente IN627A 2005/19-0), publicada no Diário Oficial da Galiza o 7.4.2008 e no Boletim Oficial da província o 2.4.2008.

Segundo. O 25.11.2021, a empresa Nedgia Galiza, S.A. apresentou solicitude de autorização administrativa e a aprovação da execução do projecto de autorização administrativa e execução de instalações para a ampliação de rede DN 8” e nova acometida DN 8” de gás natural à indústria Aluminio Espanhol, S.L.U. em MOP 16 bar no termo autárquico de Cervo (Lugo) (IN627A 2021/1-2).

O projecto de referência recolhe as seguintes instalações:

– 5 m de tubaxe em aço DN 8” correspondente à ampliação de rede de gás natural em MOP 16 bar com conexão inicial na rede existente RA A-1008.06 e conexão final na parcela de referência catastral 3889202PJ2338N no TM de Cervo (Lugo).

– 7 m de tubaxe em aço DN 8” correspondente à acometida de gás natural em MOP 16 bar com conexão inicial na rede descrita anteriormente e com final na parcela de referência catastral 3889201PJ2338N no TM de Cervo (Lugo).

– Instalações auxiliares:

• 1 válvula de acometida de DN 8”.

• 1 válvula de seccionamento de DN 8”.

Terceiro. O 14.12.2021, a Chefatura Territorial de Lugo transferiu a separata técnica do citado projecto de execução, para os efeitos de obter o seu relatório ao a respeito da seguinte entidade titular de bens ou direitos afectados: Câmara municipal de Cervo.

A Câmara municipal de Cervo emitiu relatório favorável, do qual se deu deslocação a Nedgia Galiza, S.A., que mostrou a sua conformidade.

Quarto. O 22.2.2022, esta chefatura territorial acordou submeter a informação pública a solicitude de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da infra-estrutura gasista correspondente ao projecto de autorização administrativa e execução de instalações para a ampliação de rede DN 8” e nova acometida DN 8” de gás natural à indústria Aluminio Espanhol, S.L.U. em MOP 16 bar no termo autárquico de Cervo (Lugo).

Este acordo publicou-se no Diário Oficial da Galiza de 14 de março de 2022, no Boletim Oficial da província de 11 de março e nos jornais La Voz da Galiza e Ele Progrido de 2 de março.

Durante este trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.

Quinto. O 2.5.2022, os serviços técnicos da Chefatura Territorial de Lugo emitiram relatório favorável sobre o expediente de referência (IN627A 2021/1-2), de para o outorgamento da autorização e aprovação do projecto de execução da citada infra-estrutura gasista.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação de Lugo é competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas; no Decreto 132/1982, de 4 de novembro, sobre assunção de competências em matéria de indústria, energia e minas e a sua asignação à Conselharia de Indústria, Energia e Comércio; no Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia; e no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação; em relação com a Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos; com o Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural; com a Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio de 30 de novembro de 1999 sobre a tramitação de autorizações administrativas das canalizações de gás; e com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O citado projecto cumpre com as exixencias regulamentares fixadas no Real decreto 919/2006, de 28 de julho, pelo que se aprovam o Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos e as suas instruções técnicas complementares ICG 01 a 11.

Terceiro. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites regulamentares.

De acordo contudo o indicado, a chefatura territorial

RESOLVE:

1. Autorizar administrativamente a infra-estrutura gasista correspondente à ampliação de rede DN 8” e nova acometida DN 8” de gás natural à indústria Aluminio Espanhol S.L.U. em MOP 16 bar no termo autárquico de Cervo (Lugo), promovida pela empresa Nedgia Galiza, S.A.

2. Aprovar o projecto de execução da citada instalação conformado pelos seguintes documentos técnicos:

– Projecto de autorização administrativa e execução de instalações para a ampliação de rede DN 8” e nova acometida DN 8” de gás natural à indústria Aluminio Espanhol S.L.U. em MOP 16 bar no termo autárquico de Cervo (Lugo), assinado pela engenheira técnica industrial Alejandra Risco Barba (colexiada nº 25430 do COITIM), o 16.11.2021, e no qual figura um orçamento de 24.186,36 €.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

Primeira. Nedgia Galiza, S.A. constituirá, no prazo de dois meses, contados desde o momento do outorgamento da autorização, uma fiança por valor de 483,73 €, montante do 2 % do orçamento das instalações, para garantir o cumprimento das suas obrigações, conforme o previsto no artigo 73.4 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, e no artigo 82 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro.

Esta fiança constituirá na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia, em qualquer das formas assinaladas no artigo 11.3 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, sobre o regime de instalação, ampliação e deslocação de indústrias, e será devolvida uma vez que se formalize a acta de posta em marcha das instalações.

Segunda. A infra-estrutura gasista que se autoriza realizar-se-á de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto intitulado Projecto de autorização administrativa e execução de instalações para a ampliação de rede DN 8” e nova acometida DN 8” de gás natural à indústria Aluminio Espanhol S.L.U. em MOP 16 bar no termo autárquico de Cervo (Lugo), e no qual figura um orçamento de 24.186,36 €.

Terceira. As instalações e as suas montagens deverão cumprir as disposições e normas técnicas que em geral sejam de aplicação e, em particular, as correspondentes ao Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos com as suas instruções técnicas complementares e as normas que os complementam, regulamentos electrotécnicos, normas UNE e demais normativa e directrizes vigentes, assim como quantas as substituam ou se ditem a nível estatal ou desta comunidade, e deverão prever-se para responder aos avanços tecnológicos no âmbito do gás e alcançar abastecimentos flexíveis e seguros.

Quarta. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Uma vez construídas as instalações autorizadas, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de posta em marcha ante a chefatura territorial, quem deverá emití-la, depois das comprovações técnicas que considere oportunas.

Quinta. Previamente ao levantamento da acta de posta em marcha, a chefatura territorial solicitará à empresa promotora os ensaios e provas oportunas, assim como o certificado de direcção e remate de obra, no qual conste que a construção e montagem das instalações se efectuaram de acordo com os projectos correspondentes, acreditando, além disso, expressamente, o cumprimento das condições técnicas e prescrições regulamentares de aplicação.

Sexta. A empresa promotora deverá iniciar a subministração de gás no prazo de um mês, contado a partir da data em que a chefatura territorial formalize a acta de posta em marcha.

Sétima. A autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações ou licenças de competência de outros organismos ou entidades públicas necessárias para realizar as instalações aprovadas.

Oitava. A Administração reserva para sim o direito a deixar sem efeito a presente autorização por qualquer das causas assinaladas no artigo 34.1 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, sobre o regime de instalação, ampliação e deslocação de indústrias; por não cumprimento das condições estipuladas; por facilitar dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor outro recurso que considerem pertinente.

Lugo, 3 de maio de 2022

O chefe territorial de Lugo
P.A. (Decreto 230/2020, de 23 de dezembro)
Juan Carlos Morán dele Poço
Chefe do Serviço de Administração Industrial