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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Sexta-feira, 10 de junho de 2022 Páx. 34206

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cuntis

ANÚNCIO da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Por Decreto da câmara municipal de 31 de maio de 2022, acordou-se aprovar a oferta de emprego público da Câmara municipal de Cuntis para a estabilização do emprego temporário ao amparo da Lei 20/2021, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público correspondente ao exercício 2022, nos seguintes termos:

Pessoal funcionário:

Denominação do largo

Grupo

Núm. vaga

Sistema selectivo

Agente TIC (*)

C1

1

Concurso

Operário tractor rozadora

C2

1

Concurso

Pessoal laboral:

Denominação do largo

Categoria profissional

Núm. vaga

Sistema selectivo

Técnico/a axudante de intervenção

II

1

Concurso

Agente desenvolvimento local

I

1

Concurso

Operador/a de maquinaria

IV

1

Concurso

Motorista/a camião

IV

1

Concurso

Mestre/a de educação de adultos (*)

II

1

Concurso

Mestre/a de educação de adultos (*)

I

1

Concurso

Técnico/a em RRHH

II

1

Concurso

Auxiliar administrativo/a

IV

1

Concurso

Engenheiro/a técnico/a dpto. obras e medioambiente

II

1

Concurso

Operário/a serviços múltiplos

V

1

Concurso

Operário/a protecção civil

IV

1

Concurso

Administrativo/a

III

1

Concurso

Técnico/a toxicomanias (*)

I

1

Concurso

Técnico/a em orientação laboral

II

1

Concurso

Operário/a maquinaria pesada

IV

1

Concurso-oposição

Operário/a protecção civil

IV

1

Concurso-oposição

(*) Jornada parcial

Contra o acordo de aprovação da oferta de emprego público, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor o recurso potestativo de reposição ante o presidente da Câmara-presidente da Câmara municipal de Cuntis no prazo de um mês a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOP, ao amparo do estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte ao disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, também poder-se-á interpor qualquer outro recurso que os interessados estimem procedentes conforme a direito.

Cuntis, 2 de junho de 2022

Manuel Campos Velay
Presidente da Câmara