Mediante a Ordem de 12 de maio de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 98, de 23 de maio) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis dependentes da conselharia competente em matéria de Política Social e Juventude para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2022 para colectivos juvenis, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.
De conformidade com o disposto no artigo 9.5 da ordem de convocação, o órgão competente para resolver é a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude.
Além disso, o artigo 10 da citada ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 6 de junho de 2022, ditada no procedimento BS304A, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 12 de maio de 2022 pela que se regula o uso de instalações juvenis para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2022 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A).
Segundo. Comunicar que a Resolução de 6 de junho de 2022 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso- administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza.
Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 7 de junho de 2022
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Resolução de 6 de junho de 2022, ditada no procedimento BS304A, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 12 de maio de 2022 pela que se regula o uso de instalações juvenis para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2022 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A).
Mediante a Ordem de 12 de maio de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 98, de 23 de maio) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis dependentes da agora Conselharia de Política Social e Juventude para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2022 para colectivos juvenis, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.
Uma vez comprovadas as solicitudes pelo Instituto da Juventude da Galiza, órgão instrutor do procedimento, a Comissão de Valoração prevista no artigo 9 avaliou as solicitudes admitidas a trâmite de acordo com os critérios de adjudicação que se recolhem no artigo 8.
Em vista do expediente e do relatório da Comissão de Valoração o órgão instrutor formulou a proposta de resolução conforme o regulado no artigo 9.
Esta Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado é competente para resolver, por delegação da conselheira de Política Social e Juventude, segundo o disposto no artigo 9.5.
Com base no exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Adjudicar o uso temporário de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social e Juventude para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2022 para colectivos juvenis, às entidades relacionadas no anexo I, nos termos que se expõem na dita relação.
Segundo. Recusar o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social e Juventude para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2022 para colectivos juvenis, às entidades relacionadas no anexo II, por aplicação dos critérios de preferência e prioridade recolhidos no artigo 8.
Terceiro. Aceitar a desistência da solicitude apresentada pela Associação de Estudiantes de Intercâmbio de Santiago de Compostela (expediente 2022/17) e declarar a terminação do procedimento para este expediente.
Quarto. As entidades adxudicatarias deverão cumprir as obrigações previstas nos artigos 12, 14 e 15 da Ordem de 12 de maio de 2022.
A documentação indicada nos citados artigos deverão apresentar no Serviço de Juventude e Voluntariado da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social e Juventude correspondente à província em que esteja a instalação adjudicada, conforme o assinalado nos artigos 12 e 14 da ordem.
Se transcorridos os prazos que se indicam nos citados artigos não se cumprissem as obrigações correspondentes, declarar-se-á a perda do direito à instalação adjudicada, através da oportuna resolução que será ditada nos termos do artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Quinto. A presente resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, que começará a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Sexto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 10 da Ordem de 12 de maio de 2022 e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 6 de junho de 2022. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Artigo 9 da Ordem de 12 de maio de 2022). A directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado. Cristina Pichel Toimil.
ANEXO I
Procedimento BS304A
Entidades adxudicatarias:
Expediente |
Entidade adxudicataria |
Localidade |
Instalação adjudicada |
Datas |
Vagas |
2022/21 |
Associação Agrupamento Musical do Rosal |
O Rosal (Pontevedra) |
Albergue juvenil Marinha Espanhola |
25-27 de junho |
49 |
2022/12 |
Associação Banda de Música Cultural de Teo |
Teo (A Corunha) |
Albergue juvenil Marinha Espanhola |
24-28 de junho |
34 |
2022/1 |
Associação Cultural Os Três Reinos |
A Mezquita (Ourense) |
Albergue juvenil Marinha Espanhola |
1-10 de setembro |
20 |
2022/9 |
Associação Limisi |
Xinzo de Limia (Ourense) |
Albergue juvenil Marinha Espanhola |
1-10 de setembro |
18 |
2022/10 |
Câmara municipal de Cangas |
Cangas (Pontevedra) |
Albergue juvenil Marinha Espanhola |
1-10 de setembro |
50 |
2022/4 |
Câmara municipal da Estrada |
A Estrada (Pontevedra) |
Campamento juvenil Virxe de Loreto |
26 de agosto-4 de setembro |
60 |
2022/3 |
Câmara municipal de Negreira |
Negreira (A Corunha) |
Campamento juvenil Virxe de Loreto |
26 de agosto-4 de setembro |
50 |
2022/19 |
Câmara municipal da Baña |
A Baña (A Corunha) |
Campamento juvenil Espiñeira |
26 de agosto-4 de setembro |
20 |
2022/15 |
Câmara municipal de Vedra |
Vedra (A Corunha) |
Albergue juvenil Areia |
23-30 de junho |
100 |
2022/22 |
Avada Sociedade Cooperativa Galega |
Curtis (A Corunha) |
Campamento juvenil A Devesa |
28 de agosto-4 de setembro |
35 |
2022/7 |
Associação Cultural, Desportiva e Juvenil Acuxuve |
Vedra (A Corunha) |
Albergue juvenil As Sinas |
21-28 de junho |
120 |
2022/6 |
Associação Cultural de Ocio e Tempo Livre Arrecó |
Ribeira (A Corunha) |
Campamento juvenil Pontemaril |
26-31 de agosto |
60 |
2022/20 |
Escola de Tempo Livre Arenaria G-50 |
Padrón (A Corunha) |
Campamento juvenil Pontemaril |
26 de agosto-4 de setembro |
35 |
2022/8 |
Associação de Crianças y Meninas com diabete da Galiza |
Pontevedra (Pontevedra) |
Campamento juvenil Ilha de Ons |
21-28 de agosto |
25 |
2022/11 |
Câmara municipal de Touro |
Touro ( A Corunha) |
Campamento juvenil Ilha de Ons |
21-28 de agosto |
30 |
ANEXO II
Procedimento BS304A
Entidades não adxudicatarias:
Expediente |
Entidades não adxudicatarias |
Motivo |
2022/13 |
Câmara municipal de Boqueixón |
Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem. |
2022/14 |
Câmara municipal de San Cibrao das Viñas |
Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem. |
2022/16 |
Associação de Estudantes Nova Hércules |
Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem. |
2022/18 |
Associação Antonio Noche |
Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem. |