Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Quinta-feira, 16 de junho de 2022 Páx. 34632

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 7 de junho de 2022, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 6 de junho de 2022, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 12 de maio de 2022 pela que se regula o uso de instalações juvenis para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2022 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A).

Mediante a Ordem de 12 de maio de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 98, de 23 de maio) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis dependentes da conselharia competente em matéria de Política Social e Juventude para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2022 para colectivos juvenis, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.

De conformidade com o disposto no artigo 9.5 da ordem de convocação, o órgão competente para resolver é a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude.

Além disso, o artigo 10 da citada ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 6 de junho de 2022, ditada no procedimento BS304A, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 12 de maio de 2022 pela que se regula o uso de instalações juvenis para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2022 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A).

Segundo. Comunicar que a Resolução de 6 de junho de 2022 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso- administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2022

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução de 6 de junho de 2022, ditada no procedimento BS304A, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 12 de maio de 2022 pela que se regula o uso de instalações juvenis para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2022 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A).

Mediante a Ordem de 12 de maio de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 98, de 23 de maio) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis dependentes da agora Conselharia de Política Social e Juventude para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2022 para colectivos juvenis, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.

Uma vez comprovadas as solicitudes pelo Instituto da Juventude da Galiza, órgão instrutor do procedimento, a Comissão de Valoração prevista no artigo 9 avaliou as solicitudes admitidas a trâmite de acordo com os critérios de adjudicação que se recolhem no artigo 8.

Em vista do expediente e do relatório da Comissão de Valoração o órgão instrutor formulou a proposta de resolução conforme o regulado no artigo 9.

Esta Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado é competente para resolver, por delegação da conselheira de Política Social e Juventude, segundo o disposto no artigo 9.5.

Com base no exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar o uso temporário de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social e Juventude para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2022 para colectivos juvenis, às entidades relacionadas no anexo I, nos termos que se expõem na dita relação.

Segundo. Recusar o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social e Juventude para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2022 para colectivos juvenis, às entidades relacionadas no anexo II, por aplicação dos critérios de preferência e prioridade recolhidos no artigo 8.

Terceiro. Aceitar a desistência da solicitude apresentada pela Associação de Estudiantes de Intercâmbio de Santiago de Compostela (expediente 2022/17) e declarar a terminação do procedimento para este expediente.

Quarto. As entidades adxudicatarias deverão cumprir as obrigações previstas nos artigos 12, 14 e 15 da Ordem de 12 de maio de 2022.

A documentação indicada nos citados artigos deverão apresentar no Serviço de Juventude e Voluntariado da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social e Juventude correspondente à província em que esteja a instalação adjudicada, conforme o assinalado nos artigos 12 e 14 da ordem.

Se transcorridos os prazos que se indicam nos citados artigos não se cumprissem as obrigações correspondentes, declarar-se-á a perda do direito à instalação adjudicada, através da oportuna resolução que será ditada nos termos do artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quinto. A presente resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, que começará a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Sexto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 10 da Ordem de 12 de maio de 2022 e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2022. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Artigo 9 da Ordem de 12 de maio de 2022). A directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado. Cristina Pichel Toimil.

ANEXO I

Procedimento BS304A

Entidades adxudicatarias:

Expediente

Entidade adxudicataria

Localidade

Instalação adjudicada

Datas

Vagas

2022/21

Associação Agrupamento Musical do Rosal

O Rosal (Pontevedra)

Albergue juvenil Marinha Espanhola

25-27 de junho

49

2022/12

Associação Banda de Música Cultural de Teo

Teo (A Corunha)

Albergue juvenil Marinha Espanhola

24-28 de junho

34

2022/1

Associação Cultural Os Três Reinos

A Mezquita (Ourense)

Albergue juvenil Marinha Espanhola

1-10 de setembro

20

2022/9

Associação Limisi

Xinzo de Limia (Ourense)

Albergue juvenil Marinha Espanhola

1-10 de setembro

18

2022/10

Câmara municipal de Cangas

Cangas (Pontevedra)

Albergue juvenil Marinha Espanhola

1-10 de setembro

50

2022/4

Câmara municipal da Estrada

A Estrada (Pontevedra)

Campamento juvenil Virxe de Loreto

26 de agosto-4 de setembro

60

2022/3

Câmara municipal de Negreira

Negreira (A Corunha)

Campamento juvenil Virxe de Loreto

26 de agosto-4 de setembro

50

2022/19

Câmara municipal da Baña

A Baña (A Corunha)

Campamento juvenil Espiñeira

26 de agosto-4 de setembro

20

2022/15

Câmara municipal de Vedra

Vedra (A Corunha)

Albergue juvenil Areia

23-30 de junho

100

2022/22

Avada Sociedade Cooperativa Galega

Curtis (A Corunha)

Campamento juvenil A Devesa

28 de agosto-4 de setembro

35

2022/7

Associação Cultural, Desportiva e Juvenil Acuxuve

Vedra (A Corunha)

Albergue juvenil As Sinas

21-28 de junho

120

2022/6

Associação Cultural de Ocio e Tempo Livre Arrecó

Ribeira (A Corunha)

Campamento juvenil Pontemaril

26-31 de agosto

60

2022/20

Escola de Tempo Livre Arenaria G-50

Padrón (A Corunha)

Campamento juvenil

Pontemaril

26 de agosto-4 de setembro

35

2022/8

Associação de Crianças y Meninas com diabete da Galiza

Pontevedra (Pontevedra)

Campamento juvenil Ilha de Ons

21-28 de agosto

25

2022/11

Câmara municipal de Touro

Touro ( A Corunha)

Campamento juvenil Ilha de Ons

21-28 de agosto

30

ANEXO II

Procedimento BS304A

Entidades não adxudicatarias:

Expediente

Entidades não adxudicatarias

Motivo

2022/13

Câmara municipal de Boqueixón

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem.

2022/14

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem.

2022/16

Associação de Estudantes Nova Hércules

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem.

2022/18

Associação Antonio Noche

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem.