Mediante a Resolução da Câmara municipal, de 23 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público de estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Calvos de Randín ao amparo da Lei 20/2021, nos seguintes termos:
1. Vagas estruturais desempenhadas por pessoal laboral com vinculação temporária, incluídas no artigo 2.1 da Lei 20/2021.
Grupo de classificação |
Vaga |
Denominação |
Sistema de acesso |
Tipo de jornada |
VI |
1 |
Auxiliar de ajuda no fogar |
Concurso-oposição |
Completa |
III |
1 |
Técnico informático |
Concurso-oposição |
Completa |
III |
1 |
Administrativa |
Concurso-oposição |
Completa |
2. Pessoal laboral incluído na disposição adicional 6ª da Lei 20/2021.
Grupo de classificação |
Vaga |
Denominação |
Sistema de acesso |
Tipo de jornada |
II |
1 |
Técnico autárquico |
Concurso |
Parcial 20 % |
II |
1 |
Trabalhadora social |
Concurso |
Completa |
II |
1 |
Agente de Emprego e Desenvolvimento Local |
Concurso |
Completa |
IV |
5 |
Auxiliar de ajuda no fogar |
Concurso |
(3) Completa (2) Parcial 50 % |
V |
1 |
Serviço manutenção |
Concurso |
Completa |
V |
1 |
Chefe de equipa de obra |
Concurso |
Completa |
V |
1 |
Peão-motorista |
Concurso |
Completa |
V |
1 |
Operário de maquinaria |
Concurso |
Completa |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Calvos de Randín.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, ou a eleição de o/da interessado/a, o que corresponda ao seu domicílio no prazo de dois meses. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva aquele.
Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.
Calvos de Randín, 24 de maio de 2022
Aquilino Valencia Salgado
Presidente da Câmara