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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Quinta-feira, 16 de junho de 2022 Páx. 34740

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Calvos de Randín

ANÚNCIO da aprovação da oferta de emprego público, com carácter extraordinário, para o ano 2022.

Mediante a Resolução da Câmara municipal, de 23 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público de estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Calvos de Randín ao amparo da Lei 20/2021, nos seguintes termos:

1. Vagas estruturais desempenhadas por pessoal laboral com vinculação temporária, incluídas no artigo 2.1 da Lei 20/2021.

Grupo de classificação

Vaga

Denominação

Sistema de acesso

Tipo de jornada

VI

1

Auxiliar de ajuda no fogar

Concurso-oposição

Completa

III

1

Técnico informático

Concurso-oposição

Completa

III

1

Administrativa

Concurso-oposição

Completa

2. Pessoal laboral incluído na disposição adicional 6ª da Lei 20/2021.

Grupo de classificação

Vaga

Denominação

Sistema de acesso

Tipo de jornada

II

1

Técnico autárquico

Concurso

Parcial 20 %

II

1

Trabalhadora social

Concurso

Completa

II

1

Agente de Emprego e Desenvolvimento Local

Concurso

Completa

IV

5

Auxiliar de ajuda no fogar

Concurso

(3) Completa

(2) Parcial 50 %

V

1

Serviço manutenção

Concurso

Completa

V

1

Chefe de equipa de obra

Concurso

Completa

V

1

Peão-motorista

Concurso

Completa

V

1

Operário de maquinaria

Concurso

Completa

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Calvos de Randín.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, ou a eleição de o/da interessado/a, o que corresponda ao seu domicílio no prazo de dois meses. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva aquele.

Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.

Calvos de Randín, 24 de maio de 2022

Aquilino Valencia Salgado
Presidente da Câmara