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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Segunda-feira, 20 de junho de 2022 Páx. 35306

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 7 de junho de 2022, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se convoca o concurso de adjudicação de destinos provisórios para o curso académico 2022/23 entre o pessoal docente pertencente aos corpos de inspectores de educação, catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos e professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho e do corpo de mestres, que não tenham destino definitivo na Comunidade Autónoma da Galiza, aos que resultam deslocados por falta de horário, ao pessoal a que se lhe conceda uma comissão de serviços por vereadora ou vereador, por motivos de saúde ou por conciliação da vida familiar e laboral, ao pessoal interino e substituto e ao pessoal funcionário de carreira que solicite o reingreso no serviço activo (código de procedimento ED002B).

No Diário Oficial da Galiza núm. 113, de 14 de junho de 2018, publicou-se a Ordem de 7 de junho de 2018 pela que se ditam normas para a adjudicação de destino provisório entre o pessoal docente pertencente aos corpos de inspectores de educação, catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos e professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho e do corpo de mestres, que não tenham destino definitivo na Comunidade Autónoma da Galiza, aos que resultam deslocados por falta de horário, ao pessoal a que se lhe conceda uma comissão de serviços por vereadora ou vereador, por motivos de saúde ou por conciliação da vida familiar e laboral, ao pessoal interino e substituto e ao pessoal funcionário de carreira que solicite o reingreso no serviço activo (ED002B).

No seu artigo 37, a citada ordem estabelece que «resolvidos os concursos gerais de deslocações, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos procederá a realizar no Diário Oficial da Galiza a convocação de adjudicação de destinos provisórios para o curso correspondente», indicando a seguir o conteúdo mínimo da citada convocação.

Com base no citado artigo, esta Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos

RESOLVE:

Primeiro. Convocação

Convocar o concurso de adjudicação de destinos provisórios para o curso académico 2022/23 entre o pessoal docente pertencente aos corpos de inspectores de educação, catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos e professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho, e do corpo de mestres, que não tenham destino definitivo na Comunidade Autónoma da Galiza, aos que resultam deslocados por falta de horário, ao pessoal a que se lhe conceda uma comissão de serviços por vereadora ou vereador, por motivos de saúde ou por conciliação da vida familiar e laboral, ao pessoal interino e substituto e ao pessoal funcionário de carreira que solicite o reingreso no serviço activo.

Segundo. Prazo de solicitude

O prazo para formular a solicitude, que se apresentará do modo que se estabelece no artigo 14 da Ordem de 7 de junho de 2018 pela que se ditam normas para a adjudicação de destino provisório entre o pessoal docente, será de 15 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Aquelas pessoas que, estando obrigadas, não apresentem uma solicitude perceber-se-á que se acolhem à validade da formulada para o curso académico 2018/19, 2019/20, 2020/21 ou 2021/22, de conformidade com o estabelecido no artigo 21 da citada Ordem de 7 de junho de 2018.. 

Terceiro. Relação provisória e definitiva do pessoal obrigado a participar

As relações provisórias de pessoal que tem a obrigação de participar na adjudicação de destinos, por lista única quando proceda e por especialidades e ordem de prioridade, publicarão no portal da internet da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, https://www.edu.xunta.gal/, o 7 de julho de 2022.

Nestas relações provisórias de pessoal que tem a obrigação de participar não se incluirá o pessoal que vá ser suprimido e deslocado por falta de horário que ainda não fosse comunicado à Subdirecção Geral de Recursos Humanos, que sim se incorporará nas relações definitivas, sem prejuízo daquelas pessoas a que se possa abrir o prazo extraordinário de solicitudes previsto na disposição adicional quarta da Ordem de 7 de junho de 2018.

Publicado as relações provisórias de pessoal que tem a obrigação de participar, abrir-se-á um prazo de cinco dias hábeis para apresentar reclamações. Transcorrido este prazo publicar-se-á a lista definitiva do pessoal docente que tem a obrigação de participar. A data previsível de publicação da lista definitiva é o 26 de julho de 2022.

Quarto. Lista provisória e definitiva do pessoal excluído da participação

O dia 7 de julho de 2022 publicará no portal da internet da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, https://www.edu.xunta.gal/, a relação provisória do pessoal docente interino e substituto excluído das listas de obrigados a participar na adjudicação de destinos provisórios, por alguma das causas da perda do direito à permanência nas listas de apelos previstas nos pontos décimo noveno e vigésimo primeiro da Resolução de 28 de junho de 2017, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se dá publicidade ao texto refundido do Acordo de 20 de junho de 1995 pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da conselharia que dá ensinos diferentes das universitárias.

Contra esta relação provisória de pessoal docente interino e substituto excluído abrir-se-á um prazo de cinco dias hábeis para apresentar reclamações. Transcorrido este prazo, publicar-se-á a lista definitiva do pessoal excluído. A data previsível de publicação desta lista definitiva é o 26 de julho de 2022.

Quinto. Recursos contra a lista definitiva de pessoal excluído da participação

Contra a resolução que publica a lista definitiva de pessoal docente interino e substituto excluído da participação na adjudicação de destinos provisórios, que lhe põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no portal da internet da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, https://www.edu.xunta.gal/, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, de acordo com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, ante o julgado do contencioso-administrativo que seja competente, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Sexto. Resolução provisória do concurso de adjudicação de destinos provisórios

A data previsível de resolução provisória do concurso e a sua publicação no portal da internet da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, https://www.edu.xunta.gal/, para todos os corpos, é o 26 de julho de 2022.

O prazo para formular reclamações ou renúncias contra a resolução provisória do concurso é de dois (2) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no portal da internet da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, https://www.edu.xunta.gal/.

As reclamações indicadas no parágrafo anterior formular-se-ão em todo o caso por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). De formular a reclamação de modo pressencial, a pessoa reclamante será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considera-se como data da apresentação da reclamação aquela em que foi realizada a emenda.

As renúncias à resolução provisória do concurso realizar-se-ão através do endereço https://www.edu.xunta.gal/cadp/ e não é necessária a sua apresentação na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Sétimo. Adjudicação definitiva dos destinos provisórios

A data previsível da adjudicação definitiva dos destinos provisórios e a sua publicação no portal da internet da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, https://www.edu.xunta.gal/, para todos os corpos é o 2 de agosto de 2022.

Esta adjudicação definitiva terá efectividade do dia seguinte ao da sua publicação no portal da internet da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, https://www.edu.xunta.gal/, sem prejuízo de que a tomada de posse será com efeitos de 1 de setembro de 2022.

A adjudicação definitiva dos destinos provisórios publicar-se-á também no DOG.

Oitavo. Apresentação das solicitudes por meios electrónicos

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do modelo normalizado (anexo I) acessível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

As solicitudes também poderão cobrir na página web da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, https://www.edu.xunta.gal/cadp/, e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, segundo o artigo 14 da Ordem de 7 de junho de 2018.

Os anexo com a relação de centros que pode solicitar o pessoal concursante estarão disponíveis no portal da internet da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, https://www.edu.xunta.gal/, e na página web https://www.edu.xunta.gal/cadp/, segundo o seguinte detalhe:

Anexo II: relação dos centros que pode solicitar o pessoal docente dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário e o de professores técnicos de formação profissional.

Anexo III: relação dos centros que pode solicitar o pessoal docente dos corpos de catedráticos e de professores de escolas oficiais de idiomas.

Anexo IV: relação dos centros que pode solicitar o pessoal docente do corpo de catedráticos de música e artes cénicas.

Anexo V: relação dos centros que pode solicitar o pessoal docente do corpo de professores de música e artes cénicas.

Anexo VI: relação dos centros que pode solicitar o pessoal docente dos corpos de catedráticos e professores de artes plásticas e desenho e de mestres de oficina de artes plásticas e desenho.

Anexo VII: relação dos centros que pode solicitar o pessoal docente do corpo de mestres.

Anexo VIII: relação dos centros que pode solicitar o pessoal docente do corpo de inspectores de educação.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2022

Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos