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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Segunda-feira, 20 de junho de 2022 Páx. 35293

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 8 de junho de 2022 pela que se convoca concurso de méritos específico entre pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para cobrir postos de pessoal docente em vagas submetidas a convénio ou a programas específicos desta conselharia.

O Decreto 244/1999, de 29 de julho, pelo que se regula a cobertura de diversas vagas por pessoal funcionário público docente que dá ensinos de níveis não universitários, prevê no seu artigo 3.2 que nos convénios que a Administração educativa estabeleça com outras administrações públicas, universidades, instituições, entidades ou empresas públicas ou privadas sem ânimo de lucro, para realizar actividades educativas para o desenvolvimento de programas, unidades ou centros, poderá, de ser o caso, determinar-se o sistema de cobertura das vagas que possam resultar necessárias para o seu cumprimento. A provisão das vagas para cobrir pela Conselharia de Educação e Ordenação Universitária realizar-se-á através de um concurso específico de méritos para a sua provisão mediante nomeação temporária, com reserva do posto de trabalho de origem, pelo período de tempo que se estabeleça na correspondente convocação, que em nenhum caso poderá exceder os seis anos.

Além disso, o artigo 5 do dito decreto estabelece que se podem cobrir por este mesmo procedimento aquelas vagas que favoreçam a elaboração de projectos, inovações curriculares ou metodolóxicas, entre as quais existem vagas de recente implantação ou de difícil cobertura pelo procedimento ordinário.

Ao ser necessária a provisão de diferentes vagas por causa dos diversos convénios entre a Administração educativa e diferentes instituições ou entidades a que se refere o citado artigo 3 do Decreto 244/1999, de 29 de julho, e outras incluídas no artigo 5 do dito decreto, e tendo em conta a habilitação que figura na disposição derradeiro primeira do mesmo decreto, que autoriza a pessoa titular da conselharia para ditar as disposições que sejam precisas para a sua aplicação e desenvolvimento.

A Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ACORDA:

Artigo 1. Objecto

Convocar um concurso público de méritos específico entre pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dêem ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para adjudicar em comissão de serviços as vagas que figuram no anexo I desta ordem.

Artigo 2. Participantes e requisitos

Poderá participar nesta convocação o pessoal funcionário de carreira e funcionário em práticas dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que esteja em serviço activo na Comunidade Autónoma da Galiza no curso académico 2021/22 e que esteja em posse do título de aperfeiçoamento em língua galega ou do certificar de língua galega (Celga 4) ou certificação ou validação equivalente.

Percebe-se também em situação de serviço activo na Comunidade Autónoma da Galiza o 31 de agosto de 2022 aquele pessoal docente que desde um destino definitivo da Comunidade Autónoma da Galiza acedeu a um posto docente no estrangeiro e que deve reincorporarse obrigatoriamente a esta comunidade no próximo curso académico.

Além disso, também poderá participar o pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que se encontre na situação de excedencia voluntária concedida pela Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e, se se trata do suposto de excedencia voluntária por interesse particular recolhida no artigo 173 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, só poderá participar se ao finalizar o curso escolar em que se realize esta convocação tivesse transcorrido um ano desde que passaram a esta situação. Também poderá participar o pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes desta conselharia que esteja em comissão de serviços fora desta comunidade autónoma.

Artigo 3. Solicitudes e documentação

Ainda que concurse a mais de um largo, o pessoal concursante apresentará uma única solicitude ajustada ao modelo que figura como anexo II, com a que achegará coberta a folha de autobaremación que figura como anexo IV e a documentação que se indica na barema que figura como anexo III para a acreditação dos méritos que alegue. Em todo o caso, a antigüidade será baremada de ofício pela Administração.

Não terão que apresentar-se aqueles documentos justificativo dos méritos alegados que já figurem no seu expediente pessoal no endereço web https://www.edu.xunta.és/datospersoais

Em caso que o pessoal participante possua méritos que não constem no seu expediente ou de que estes sejam incorrectos, deverá gerar uma nova solicitude no endereço web https://www.edu.xunta.és/datospersoais e, junto com uma cópia dos méritos alegados, achegar com a solicitude de participação neste concurso específico.

As pessoas concursantes apresentarão ademais um projecto de trabalho por cada posto que solicitem, que versará sobre as linhas básicas de actuação para o desenvolvimento das funções inherentes a cada posto, tendo em conta as características destes, com uma extensão máxima de 20 folios por projecto.

Artigo 4. Lugar e prazo de apresentação

O prazo para a apresentação de solicitudes para tomar parte nesta convocação, dirigidas ao director geral de Centros e Recursos Humanos, será de cinco dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, utilizando o formulario PR004A, disponível na referida sede electrónica.

Depois de rematado o prazo de apresentação de solicitudes e demais documentação, não se admitirá nenhuma modificação nos pedidos formulados. Não obstante o anterior, admitir-se-á a renúncia à participação no concurso de méritos específico dentro do prazo de reclamações à resolução provisória estabelecido no ponto 4 do artigo 6, percebendo tudo bom renuncia afecta todos os pedidos formulados.

Artigo 5. Comissão de Selecção

1. A selecção das pessoas aspirantes será realizada por uma comissão integrada pelos seguintes membros:

Presidência: o director geral de Centros e Recursos Humanos ou pessoa em quem delegue.

Vogalías: até um máximo de quatro vogais, entre pessoal funcionário de carreira que ocupe postos de subdirecção geral ou chefatura de serviço da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, ou membros da inspecção educativa, e o director da Área de Soluções Tecnológicas Sectoriais da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza ou pessoa em quem delegue.

Uma pessoa funcionária da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, que actuará como secretário ou secretária, com voz e sem voto.

A Comissão de Selecção poderá solicitar a incorporação aos seus trabalhos de pessoas experto, que se limitarão a prestar a sua colaboração. Ademais, poderá assistir uma pessoa representante de cada organização sindical com presença na Mesa Sectorial Docente não universitária, com voz e sem voto.

2. A comissão poderá dispor a constituição de subcomisións técnicas para colaborar na valoração daqueles méritos e/ou projectos de trabalho que cuide pertinente. Cada um dos sindicatos da Mesa Sectorial Docente poderá nomear uma pessoa representante, com voz e sem voto, para a assistência às sessões das subcomisións.

3. Para a valoração dos números 1, 2 e 3 da barema estabelecida no anexo III, a Comissão de Selecção poderá delegar esta função numa subcomisión formada por pessoal funcionário da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

4. Os membros da comissão e, de ser o caso, da subcomisión, estarão sujeitos às causas de abstenção e recusación estabelecidas nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e terão direito a perceber assistências e ajudas de custo por concorrerem às sessões, conforme o Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho), modificado pelo Decreto 144/2008, de 26 de junho (DOG de 18 de julho), e pelo Decreto 96/2011, de 5 de maio (DOG de 30 de maio, c. de erros de 1 de junho), e estão qualificadas na categoria primeira.

Artigo 6. Procedimento de selecção e proposta de nomeação

1. Todo o pessoal aspirante que obtenha uma pontuação mínima de 4 pontos em o/nos projecto s poderá ser convocado pela Comissão de Selecção à celebração de uma entrevista para melhor apreciar as circunstâncias que concorrem neles, e que versará sobre o projecto ou projectos apresentados.

2. O pessoal aspirante que não atinja uma pontuação mínima de 4 pontos no correspondente projecto e de 4 pontos na entrevista, no caso de ter lugar, não poderá ser proposto pela comissão. Será seleccionado o pessoal aspirante que, obtendo as pontuações mínimas assinaladas, atinja as maiores pontuações no total dos pontos recolhidos na barema estabelecida no anexo III para o largo que solicita.

3. No caso de produzir-se empates no total das pontuações outorgadas, estes resolver-se-ão atendendo sucessivamente e por esta ordem à maior pontuação nos números 1, 3 e 2.

4. Depois de realizada a valoração pela comissão, publicará no portal da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, http://www.edu.xunta.gal/, a relação provisória de pessoas admitidas com a barema provisória dos méritos e a relação provisória de pessoas excluído com indicação da causa da sua exclusão. Contra a relação provisória de pessoas admitidas com a barema provisória e a relação provisória de pessoas excluído, as pessoas interessadas poderão formular as reclamações que considerem, no prazo de três dias hábeis contados desde o seguinte ao da sua publicação, e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, utilizando o formulario PR004A, disponível na referida sede electrónica. As reclamações perceber-se-ão resolvidas e notificadas mediante a publicação da resolução definitiva.

5. Rematado o prazo de reclamações previsto no ponto anterior e revistas as apresentadas pelas pessoas interessadas, a Comissão de Selecção emitirá uma proposta de nomeação dirigida ao conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

Artigo 7. Resolução da convocação

A Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades publicará no Diário Oficial da Galiza (DOG) e no portal da conselharia, http://www.edu.xunta.gal/,
a resolução definitiva do concurso. Contra a resolução da convocação, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular com carácter potestativo recurso de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o julgado do contencioso-administrativo que resulte competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 8. Tomada de posse

As pessoas seleccionadas deverão incorporar às vagas obtidas com data de 1 de setembro do ano 2022 e cessarão no seu destino de procedência o 31 de agosto do mesmo ano.

As vagas adjudicar-se-ão em regime de comissão de serviços, por um período de um ano e até um máximo de seis, e com reserva do posto de trabalho de origem, de acordo com o disposto no ponto 2 do artigo 3 do Decreto 244/1999, de 29 de julho.

Disposição adicional

1. Os requisitos para participar nesta convocação e os méritos que aleguem as pessoas solicitantes deverão estar referidos à data de finalização do prazo de solicitudes.

2. Todos os méritos que já constem no expediente do pessoal participante não terão que ser justificados.

3. No que atinge à antigüidade, não se computarán as fracções inferiores a um ano.

4. O título de grau valorar-se-á como um título de segundo ciclo sempre e quando não seja a alegada para o ingresso no corpo.

5. As actividades de formação do professorado realizadas a partir de 23 de maio de 2013 deverão cumprir com o estabelecido na Ordem de 14 de maio de 2013 pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro das actividades de formação permanente do professorado na Galiza (DOG nº 96, de 22 de maio).

Disposição derradeiro

Autoriza-se a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para ditar as disposições que sejam necessárias para a aplicação e desenvolvimento desta ordem.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades

ANEXO I

Nº posto

1

Escola de especialidades fundamentais da Estação Naval da Graña-Ferrol (A Corunha)

Corpo

Código

Especialidade

Código

Nº vagas

Professores de ensino secundário

590

FOL

105

1

Professores de ensino secundário

590

Navegações e Instalações Marinhas

109

2

Nº posto

2

Escola de especialidades Antonio Escaño-Ferrol (A Corunha)

Corpo

Código

Especialidade

Código

Nº vagas

Professores de ensino secundário

590

FOL

105

1

Professores de ensino secundário

590

Navegações e Instalações Marinhas

109

1

Professores de ensino secundário

590

Processos Sanitários

118

1

Professores de ensino secundário

590

Sistemas Electrónicos

124

2

Professores técnicos de formação profissional

591

Equipas

Electrónicos

202

1

Professores técnicos de formação profissional

591

Máquinas, Serviços e Produção

210

1

Nº posto

3

Convénio: Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

Destino: Centro Integrado de Formação Profissional Santiago-Santiago de Compostela

Corpo

Código

Especialidade

Código

Nº vagas

Professores técnicos de formação profesiona

591

Operações de Produção Agrária

216

1

Nº posto

4

Convénio: Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

Destino: Centro Integrado de Formação Profissional Coia-Vigo

Corpo

Código

Especialidade

Código

Nº vagas

Professores técnicos de formação profesiona

591

Mecanizado e Manutenção de Máquinas

211

1

Nº posto

5

Programa específico: Conselharia de Política Social

Destino

Centro Montealegre de Ourense

Largo

1 largo de mestre/a

Funções

Docencia no centro às pessoas internas que, por diversos motivos, não assistam a classe em centros ordinários. Apoio educativo às pessoas internas que estão escolarizadas em centros ordinários e coordinação com os ditos centros. Apoio educativo às pessoas internas matriculadas em modalidades de educação a distância.

Requisitos

Experiência em educação de adultos e/ou em trabalho com pessoas com necessidades educativas especiais. Conhecimento de informática no que diz respeito à utilização deste tipo de recurso no processo de ensino-aprendizagem.

Observações

Disponibilidade horária (jornada partida para adaptar às necessidades das pessoas internas.

Nº posto

6

Convénio: Aspanae-A Corunha

Destino

Centros Aspanaes. Santiago de Compostela, Culleredo, A Corunha, Ferrol e As Pontes de García Rodríguez

Vagas

1 largo de mestre/a ou professorado de ensino secundário

Funções

Coordinação educativa dos centros concertados com a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e Aspanaes na província da Corunha.

Trabalho em integração social de os/das jovens/as com deficiência. Actividades ajeitadas à sua situação.

Realizar e, se é o caso, coordenar as actividades extraescolares dos centros.

Trabalho em programas de desenvolvimento integral.

Requisitos

Experiência em educação especial ou pedagogia terapêutica.

Conhecimentos sobre autismo e experiência com crianças/as autistas.

Veículo próprio e carné de conduzir.

Observações

Horário adaptado às necessidades.

Nº posto

7

Convénio: Associação de Pais de Disminuídos Psíquicos-ASPAS

Destino

ASPAS: Santiago de Compostela

Vagas

1 largo de mestre/a

Funções

Integração social de os/das jovens/as com deficiência intelectual.

Através do trabalho, como terapia fundamental, melhorar a situação pessoal e a qualidade de vida destas pessoas com deficiência.

Actividades ajeitadas à sua situação.

Realizar e, se é o caso, coordenar as actividades escolares e extraescolares do centro.

Trabalho em programas de desenvolvimento integral.

Requisitos

Experiência em educação especial.

Especialista em pedagogia terapêutica ou orientação educativa.

Observações

Horário adaptado às necessidades do centro.

Nº posto

8

Programa específico: Conselharia de Sanidade

Destino

Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela

Vagas

1 largo de mestre/a

Funções

Prosseguir a formação de os/das crianças/as durante a permanência no hospital, sem que a actividade docente cause prejuízos ao seu bem-estar e não obstaculice os tratamentos correspondentes. Manter hábitos de estudo. Coordinação com os centros educativos a que assistem normalmente.

Estimular a actividade criativa para evitar o aburrimento.

Dar um carácter positivo e conteúdo formativo ao tempo livre e de lazer no hospital.

Requisitos

Funcionário/a do corpo de mestres/as.

Observações

Horário adaptado às necessidades do centro.

Nº posto

9

Associação para a Formação e Emprego de Xóvenes com Deficiência (AFEXDI)

Destino

AFEXDI: Santiago de Compostela

Vagas

1 largo de mestre/a

Funções

Integração social de os/das jovens/as com deficiência intelectual. Através do trabalho, como terapia fundamental, melhorar a situação pessoal e a qualidade de vida destas pessoas com deficiência. Actividades ajeitadas a esta situação. Realizar e, se é o caso, coordenar todas as actividades escolares e extraescolares do centro. Trabalho em programas de desenvolvimento integral.

Requisitos

Experiência em educação especial. Especialista em pedagogia terapêutica.

Observações

Horário adaptado às necessidades do centro.

Nº posto

10

Convénio. Coordenador/a de escolarização de povoação marginada

Destino

Lugo

Vagas

1 largo para mestre/a

Funções

Potenciar a integração escolar do estudantado de povoações marginadas. Coordinação com os diferentes centros. Gestões com as famílias para conseguir a sua escolarização. Controlo do absentismo escolar. Potenciação do interculturalismo.

Requisitos

Pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres/as que acredite experiência em programas de integração de minorias, experiência em educação compensatoria e habilidades de comunicação com povoações marginadas.

Nº posto

11

Amtega:

Denominação das vagas: assessor/a Abalar de zona: apoio aos centros docentes na implantação das novas tecnologias e serviços educativos segundo o projecto Abalar

Destino

Amtega. Situados físicamente na Corunha, Ordes, Marín, Lugo

Vagas

4 vagas

Funções

A função principal é o apoio aos centros docentes na implantação das novas tecnologias e serviços educativos segundo o projecto Abalar. Entre estas cabe destacar:

Definição da estratégia na posta à disposição da comunidade educativa de serviços digitais educativos, seguimento da implantação da dita estratégia e identificação de novas necessidades nesse âmbito.

Suporte in situ, asesoramento e formação na instalação e utilização dos serviços digitais educativos que se lhes oferecem aos centros educativos.

Definição da estratégia de dotação de infra-estrutura informática e de comunicações aos centros educativos.

Asesoramento e suporte técnico in situ à infra-estrutura informática e de comunicações.

Apoio e atenção aos centros docentes da sua zona com relação a qualquer projecto TIC, aplicação ou sistema informático corporativo implantado ou que se vá implantar nesses centros.

Asesoramento sobre as necessidades de formação do pessoal dos centros docentes em relação com os serviços digitais educativos oferecidos.

Requisitos

Conhecimento da realidade educativa, social e tecnológica dos centros educativos da zona de influência da assessoria.

Conhecimento dos programas, planos e actuações no âmbito das TIC nos centros educativos.

Conhecimentos pedagógicos sobre o aproveitamento das TIC no âmbito educativo.

Conhecimento das tecnologias da informação e da comunicação a nível utente avançado incluída, entre outros, a capacidade de instalar e configurar equipamentos informáticos em rede e os seus dispositivos periféricos.

Experiência em trabalho em equipa.

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ANEXO III

Barema

Méritos

Pontos

Total pontos máximo

Documentos justificativo

(ver artigo 3)

1. Antigüidade:

Por cada ano de serviço como funcionário/a.

0,50 pontos

5 pontos

2. Méritos académicos:

Os títulos, em caso que não fossem as exixir com carácter geral para o ingresso no corpo desde o qual se participa, valorarão da forma seguinte:

(títulos diferentes às alegadas para receita no corpo)

2.1. Pelo título de doutor/a.........................................................

2.2. Títulos de segundo ciclo: por cada licenciatura, engenharia, arquitectura ou títulos declarados legalmente equivalentes...................................................................................

2.3. Títulos de primeiro ciclo: pela segunda diplomatura ou os 3 primeiros cursos de uma licenciatura.............................................

2.4. Título de grau...........................................................................

1 ponto

0,50 pontos

0,25 pontos

0,50 pontos

2 pontos

Cópia dos títulos alegados, se é o caso

3. Formação e aperfeiçoamento:

3.1. Actividades de formação superadas.

Por actividades superadas que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre aspectos científicos e didácticos das especialidades do corpo a que pertença o participante, às vagas ou postos a que opte ou relacionadas com a organização escolar ou com as tecnologias aplicadas à educação, organizadas pelo Ministério de Educação, as administrações educativas das comunidades autónomas, por instituições sem ânimo de lucro, sempre que as supracitadas actividades fossem homologadas ou reconhecidas pelas administrações educativas, assim como as organizadas pelas universidades.

Pontuar com 0,1000 pontos por cada 10 horas de actividades de formação acreditadas. Para estes efeitos somar-se-ão as horas de todas as actividades, não pontuar o resto do número de horas inferiores a 10. Quando as actividades venham expressadas em créditos, perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas.

3.2. Pela impartição das actividades de formação e aperfeiçoamento indicadas no subpunto 3.1.

Pontuar com 0,1000 pontos por cada 3 horas de actividade de formação acreditadas. Para estes efeitos, somar-se-ão as horas de todas as actividades, não pontuar o resto de número de horas inferiores a 3. Quando as actividades venham expressadas em créditos, perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas.

Até 5 pontos

Até 3 pontos

8 pontos

Cópia da documentação alegada, de ser o caso

Cópia da documentação alegada, de ser o caso

4. Projecto de trabalho:

O projecto de trabalho deverá conter os objectivos, planeamento geral, actividades, justificação e definição a que corresponde o largo que se solicita (pontuação mínima exixir por esta epígrafe: 4 pontos).

Até 6 pontos pelo projecto

Até 6 pontos

Original, com uma extensão máxima de 20 folios

5. Entrevista sobre o projecto apresentado (pontuação mínima exixir por esta epígrafe: 4 pontos).

Até 6 ponto

Até 6 pontos

ANEXO IV

Folha autobaremación

PRIMEIRO APELIDO

SEGUNDO APELIDO

NOME

DNI

Conceito

Pontuações

parciais

Total

1. Antigüidade (máximo 5 pontos).

Por cada ano de serviço como funcionário/a...............................

2. Méritos académicos (máximo 2 pontos).

2.1. Pelo título de doutor/a...........................................................

2.2.Títulos de segundo ciclo......................................................

2.3.Títulos de primeiro ciclo......................................................

2.4. Título de grau.....................................................................

3. Formação e aperfeiçoamento (máximo 8 pontos).

3.1. Actividades de formação superadas.

Por actividades superadas que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre aspectos científicos e didácticos das especialidades do corpo a que pertença o participante, às vagas ou postos a que opte ou relacionadas com a organização escolar ou com as tecnologias aplicadas à educação, organizadas pelo Ministério de Educação, as administrações educativas das comunidades autónomas, por instituições sem ânimo de lucro, sempre que as supracitadas actividades fossem homologadas ou reconhecidas pelas administrações educativas, assim como as organizadas pelas universidades.

Pontuar com 0,1000 pontos por cada 10 horas de actividades de formação acreditadas. Para estes efeitos

somar-se-ão as horas de todas as actividades, não pontuar o resto do número de horas inferiores a 10. Quando as actividades venham expressadas em créditos, perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas.

3.2. Pela impartição das actividades de formação e aperfeiçoamento indicadas no subpunto 3.1.

Pontuar com 0,1000 pontos por cada 3 horas de actividade de formação acreditadas. Para estes efeitos, somar-se-ão as horas de todas as actividades, não pontuar o resto de número de horas inferiores a 3. Quando as actividades venham expressadas em créditos, perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas.

0,50

1

0,5

0,25

0,50

5

3