Em cumprimento do disposto no artigo 13.3 do Real decreto 416/2015, de 29 de maio, sobre depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no correspondente escritório público de depósito de estatutos de organizações sindicais e empresariais desta direcção geral se acordou depositar o acordo de modificação dos estatutos de Médicos da Galiza Independientes (Omega), em que se modifica, entre outros artigos, a denominação, que agora passa a ser Facultativo da Galiza Independientes (O´Mega).
(https://expinterweb.mites.gob.és/deose/publico/copiaEstatutos)
– Âmbito territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
– Âmbito profissional: poderão afiliarse os sindicatos e associações profissionais de âmbito local, provincial ou autonómico da Galiza que estejam constituídos na sua afiliação por facultativo sanitários e/ou intitulados superiores com vinculação na sanidade autonómica pública ou privada. Nas áreas sanitárias onde não exista uma organização sindical federada poderão afiliarse, a título pessoal, os facultativo sanitários e/ou intitulados superiores com vinculação na sanidade autonómica pública ou privada que o solicitem.
– Signatário: Manuel Rodríguez Pinheiro e José Víctor Crespo Comesaña.
Santiago de Compostela, 19 de maio de 2022
Elena Mancha Montero de Espinosa
Directora geral de Relações Laborais