A Ordem de 27 de outubro de 2010 (DOG núm. 212, de 4 de novembro) pela que se desenvolve o procedimento para a nomeação e prorrogação de pessoal emérito no âmbito sanitário, sobre a base do Decreto 36/2010, de 11 de março (DOG núm. 56, de 24 de março), estabelece no seu artigo 2.2 que as gerências iniciarão o procedimento, se é o caso, no momento que se determine mediante resolução da Gerência do Serviço Galego de Saúde publicado no Diário Oficial da Galiza. A resolução deverá especificar em cada caso o número de pessoas que poderão ser nomeadas pessoal emérito, tendo em conta as limitações estabelecidas no artigo 10 do Decreto 36/2010, de 11 de março.
Em desenvolvimento da supracitada previsão, a Gerência do Serviço Galego de Saúde
RESOLVE:
Primeiro. Iniciar o procedimento para a nomeação de pessoal emérito.
Segundo. O número de pessoas que poderão ser nomeadas pessoal emérito ao amparo desta resolução será uma.
Terceiro. As gerências das áreas sanitárias promotoras de nomeação de pessoal emérito de um/de uma profissional reformado/a na citada área sanitária deverão iniciar o procedimento e remeter as candidaturas à Gerência do Serviço Galego de Saúde no prazo máximo de um mês desde a data de entrada em vigor desta resolução.
Com o fim de equilibrar as nomeações de eméritos em todas as áreas sanitárias, cada gerência poderá propor um/uma único/a candidato/a, avaliando para a proposta que realizem tanto o currículo como o projecto que deve estar aliñado com as estratégias do Serviço Galego de Saúde.
Também terão em conta a envolvimento com o organismo, as habilidades e boas atitudes de o/da profissional implicado/a nos equipas de trabalho, e emitirão um relatório ao respeito.
A Comissão de Avaliação terá em conta para a proposta que se realize tanto o currículo de o/da profissional coma o projecto, devendo motivar a proposta de candidatos/as que realizem.
As corporações e instituições públicas relacionadas com o âmbito sanitário poderão apresentar solicitudes de nomeação de pessoal emérito no prazo de 10 dias, contados desde a entrada em vigor desta resolução, ante a gerência da área sanitária que corresponda ao posto desempenhado pela pessoa que se vai promover, com os mesmos requisitos.
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de junho de 2022
José Flores Arias
Gerente do Serviço Galego de Saúde