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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 30 de junho de 2022 Páx. 37279

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

EXTRACTO da Ordem de 9 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras e tradutoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento CT221A).

BDNS (Identif.): 635885.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas nesta ordem as pessoas físicas, sejam autónomas ou não, escritoras, ilustradoras e tradutoras que acreditem esta condição e desenvolvam o seu trabalho no sector do livro no âmbito da Comunidade Autónoma galega, que cumpram, ademais, todos os seguintes requisitos devidamente acreditados:

a) Ter-se inscrito, assistido e participado numa actividade subvencionável realizada no sector do livro e fora da Galiza, no prazo estabelecido na presente convocação.

b) Que acreditem o desenvolvimento do seu trabalho no sector do livro no âmbito da Comunidade Autónoma galega.

c) Ter publicado obra na Galiza como pessoa escritora, ilustradora ou tradutora, para a que se solicita a subvenção, nos três anos anteriores à publicação da presente ordem.

2. Não podem beneficiar das ajudas recolhidas nesta ordem aqueles solicitantes que se encontrem nos supostos previstos nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras que estabelecem o procedimento de concessão de subvenções a pessoas físicas escritoras, ilustradoras e tradutoras que desenvolvam o seu trabalho no sector do livro e no âmbito da Comunidade Autónoma galega e facilitar a sua participação em actividades de tal sector que se celebrem no ano 2022 (código do procedimento CT221A).

Serão objecto de subvenção as despesas de viagem referidos ao alojamento e transporte, que permitam a assistência fora da Galiza às seguintes actividades realizadas no sector do livro: feiras, festivais, seminários, encontros, obradoiros e estadias criativas.

2. Além disso, tem por objecto convocar esta subvenção para o ano 2022.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 9 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras e tradutoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código do procedimento CT221A).

Quarto. Montante

1. As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 10.40.432A.770.01 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, por um montante de 30.000 €.

2. O financiamento das despesas da viagem é o referido ao alojamento e transporte e terão o seguinte montante por âmbito geográfico de destino, sempre que se justifique:

– Espanha, excepto a Comunidade Autónoma galega: 400 €.

– Resto da União Europeia: 700 €.

– Fora da União Europeia: 1.500 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 31 de outubro de 2022 (incluído).

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades