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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Segunda-feira, 4 de julho de 2022 Páx. 38167

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Caldas de Reis

ANÚNCIO da aprovação da oferta de emprego público 2021 (expediente 2573/2020).

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Caldas de Reis, em sessão de 26 de maio de 2022, aprovou a oferta de emprego público do ano 2021, com a seguinte relação:

Primeiro. Aprovar a oferta de emprego público desta câmara municipal para o ano 2021, que contém as seguintes vagas:

Largo

Código do largo RPT

Sistema de acesso

Vínculo do largo

2

Polícia local

04.00.00.04 e 04.00.00.03

Acesso livre

Funcionário/a

1

Chefe/a de serviços de obras

06.01.00.01

Promoção interna

Laboral

1

Pedreiro responsável operativo

06.01.00.03

Promoção interna

Laboral

Segundo. Publicar a oferta de emprego público no tabuleiro de anúncios da Corporação, assim como na sede electrónica desta câmara municipal, no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Convocar as vagas oferecidas em execução da presente oferta de emprego público dentro do prazo improrrogable de três anos contado desde a sua data de publicação.

Contra o acordo, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente recurso potestativo de reposição ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de interpor recurso de reposição, o prazo de interposição do recurso contencioso-administrativo será igualmente de dois meses contado desde a notificação da resolução desestimatoria do recurso de reposição, se for expressa, ou desde a sua desestimação tácita, que se produzirá no prazo de seis meses se não se resolve o recurso de reposição interposto. Tudo isto sem prejuízo de que se interponha qualquer outro que considere procedente.

Caldas de Reis, 10 de junho de 2022

Juan Manuel Rey Rey
Presidente da Câmara presidente