BDNS (Identif.): 637108.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser entidades beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases e sempre que não concorra nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza:
a) As câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza situados em zonas rurais e com uma povoação inferior a 10.000 habitantes.
As câmaras municipais devem cumprir com o dever de remissão ao Conselho de Contas das contas gerais de cada exercício, nos termos previstos no artigo 4 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro , pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.
b) Grupos de desenvolvimento rural (GDR) reconhecidos pelo Acordo do Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader), de 16 de novembro de 2016, pelo que se resolve a convocação sobre a selecção de estratégias de desenvolvimento local e de grupos de desenvolvimento rural como entidades colaboradoras na gestão da medida Leader da Galiza.
Segundo. Objecto
O objecto é a criação e o lançamento de plataformas de marketplace para produtos agroalimentarios no meio rural (código de procedimento COM O300H).
Terceiro. Bases reguladoras
As bases reguladoras publicam-se conjuntamente na convocação.
Quarto. Montante
Para a concessão destas subvenções destina-se um crédito total de 350.000,00 €, que será imputado às seguintes aplicações orçamentais dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022:
Aplicação orçamental |
Montante (€) |
Beneficiários |
06.03.751A.761.3 |
200.000,00 |
Artigo 3.a) do anexo I |
06.03.751A.781.1 |
150.000,00 |
Artigo 3.b) do anexo I |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao da publicação, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 21 de junho de 2022
Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação