De acordo com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentar a notificação pessoal, emprázase a pessoa interessada identificada no anexo para ser notificada por comparecimento.
A resolução objecto de notificação ditou-a o director geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades para iniciar o expediente de extinção da autorização do centro privado (CPR) Sagrada Família, de Boiro.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
A notificação da resolução poderá recolher na sede da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, sita em Santiago de Compostela, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 2, 2º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem que se produza o comparecimento, a notificação perceber-se-á efectuada a partir do dia seguinte ao último dia do prazo fixado.
Santiago de Compostela, 22 de junho de 2022
Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO
Pessoas interessadas: representante legal de CPR Sagrada Família de Boiro.