De acordo com o disposto no Real decreto 1098/2001, de 12 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento geral da Lei de contratos das administrações públicas, no artigo 20 do Regulamento, faz-se publica a Resolução do 18.5.2022, da Conselharia de Política Social e Juventude, ditada no procedimento PC-1/2022, em que, entre outros extremos, se acorda o seguinte:
«Declarar a proibição de contratar de Mersant Vigilancia, S.L. (B90229790) com a Conselharia de Política Social e Juventude da Xunta de Galicia, por um prazo de três anos desde a data de inscrição desta proibição no Registro Geral de Contratistas da Comunidade Autónoma da Galiza».
Santiago de Compostela, 6 de junho de 2022
Mª Francisca Gómez Santos
Secretária geral técnica da Conselharia de Política Social
e Juventude