De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido ao interessado que se assinala no anexo, a seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, o interessado é informado de que o expediente está à sua disposição, para conhecer o conteúdo íntegro dos actos, nas dependências da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha, no Edifício Administrativo Monelos, 1º andar (Serviço de Administração Industrial), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 27 de junho de 2022
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN635C 2022/34-1.
NIF: H70007729.
Acto de notificação: acordo de início de expediente sancionador.
Câmara municipal: Noia.