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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Sexta-feira, 8 de julho de 2022 Páx. 39251

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de junho de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cee (expediente IN407A 2022/159-1).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Sareb, S.A.

Domicílio: rua Costa Brava, 13, 28034 Madrid.

Denominação: projecto LMTS, CS e RBTS na rua Fernando Blanco, 81, Cee, A Corunha.

Situação: rua Fernando Blanco, 81, Cee, A Corunha.

Caraterísticas técnicas:

– Linha de alta tensão de 20 kV, soterrada, com início e fim na linha de distribuição POT 809, entre os centros 15XCSB8 e 15XPR6, depois de entrar e sair no CT projectado. Motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm²), Al, 70 m de comprimento.

– Centro de transformação em local de obra civil, com celas compactas 2L+1P telecontrolado (20 kV, 400 A, 16 kA) e transformador de 630 kVA, refrigeração natural em banho de azeite mineral e relação de transformação 20/0,40 kV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Direcção-Geral de Energia e Minas pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que pudesse incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se julgue pertinente.

A Corunha, 28 de junho de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha