A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, criada em virtude do Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos, é uma agência pública autonómica adscrita à Conselharia de Sanidade através do Serviço Galego de Saúde, que se constitui como um ente publico instrumental da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com o objecto de garantir uma maior eficiência e eficácia na gestão da docencia, a formação, a investigação, a inovação e a avaliação de tecnologias e serviços sanitários.
A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde tem, consonte o disposto no artigo 5 dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, a condição de meio próprio e serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e dos poderes adxudicadores dependentes dela, pelo que está obrigada a realizar os trabalhos que aquela ou estes lhe encomendem.
De conformidade com o artigo 9 dos seus estatutos, a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde tem atribuídas entre as suas competências a tarefa de planificar, promover, coordenar, executar e avaliar a investigação e inovação sanitária de qualidade em função dos critérios e objectivos definidos pelo Serviço Galego de Saúde e a Conselharia de Sanidade, e de acordo com a política geral da Xunta de Galicia em matéria de I+D+i. Além disso, de acordo com o artigo 18, correspondem à Agência a execução e gestão de projectos de investigação e inovação sanitária e o desenho e execução da estratégia de valorização da inovação sanitária desenvolvida no Sistema público de saúde da Galiza. No mesmo artigo também se lhe atribui o trabalho de gerir e executar projectos e programas de investigação e inovação financiados com fundos europeus ou de outros organismos.
Por todo o anterior, de conformidade com o disposto no artigo 5.2 do Decreto 112/2015, de 31 de julho, nos artigos 8 e 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, se lhe podem realizar encomendas. É preciso, pois, estabelecer as tarifas para actividades de consultoría e assistência técnica para facturação a terceiros que se detalham a seguir:
1.1. Tarifas hora para o desenvolvimento de actividades de consultoría e assistência técnica.
Categoria |
Tarifa/hora |
Gerente |
57,14 € |
Director |
48,31 € |
Técnico |
37,36 € |
Estas tarifas incluem o custo por hora de cada uma das categorias reflectidas na tabela anterior incorporando um 10 % (é dizer, os custos directos e indirectos asignables às horas de trabalho das diferentes categorias, assim como despesas gerais).
1.2. Tarifas para serviços específicos.
Para todos aqueles serviços e projectos específicos que se lhe encomendem à Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde aos cales não sejam aplicável as categorias e tarifas/hora anteriores, a tarifa ou retribuição corresponderá com o orçamento do custo deles, aprovado pelo órgão encomendante, incrementados em 10 % (correspondente a actividades de gestão).
1.3. Despesas que justificar.
Serão reembolsables os custos directos correspondentes a despesas de viagem e deslocamentos ocasionados pelos trabalhos encomendados, já que estes custos não se encontram incluídos nos considerados para o cálculo das tarifas horárias. Estas despesas compensam pelo valor contável do custo em que se incorrer, depois de justificá-lo.
1.4. Custos de aprovisionamento.
Os custos dos materiais, a subcontratación de trabalhos a terceiros e os demais custos de aprovisionamento directamente requeridos pela encomenda não estão incluídos no cálculo das tarifas horárias. Estes custos compensarão pelo valor contável do custo incorrido e justificado, incrementados com um 10 %.
2. Certificação da despesa e período de pagamento.
A certificação da despesa pelos trabalhos realizados terá periodicidade mensal e o seu pagamento corresponderá com os prazos estabelecidos para a Administração pública.
3. Entrada em vigor e âmbito de aplicação das tarifas.
As tarifas propostas entrarão em vigor ao dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, aplicar-se-ão para valorar os trabalhos realizados a partir dessa data e requereram a encomenda por parte de órgãos ou entidades a respeito dos quais a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde tem a consideração de meio próprio e serviço técnico. Estas tarifas aplicar-se-ão para orçar os expedientes de despesa de novas encomendas que se lhe confiran à Agência a partir da dita data.
4. Vigência das tarifas.
As tarifas manter-se-ão vigentes até a data em que se aprovem outras diferentes.
Santiago de Compostela, 30 de junho de 2022
Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Gerente da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde