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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Terça-feira, 12 de julho de 2022 Páx. 39612

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2022, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 27 de abril de 2022 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS508B).

Com data de 5 de maio de 2022, publica-se no Diário Oficial da Galiza número 87, a Ordem de 27 de abril de 2022 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS508B).

O artigo 6 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, no artigo 7 desta ordem determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da supracitada ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conterem erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 8 da citada ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá a entidade solicitante para que, num prazo de dez (10) dias, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido, depois da resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da referida lei.

Além disso, o artigo 14 da ordem de convocação estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento de emenda de solicitudes ditado pelo órgão instrutor do procedimento com data de 22 de junho de 2022 no qual se relacionam as entidades que devem emendar a solicitude e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, e que figura como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazerem, considerar-se-ão desistidas da seu pedido, depois de resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Política Social e Juventude através dos telefones 981 95 79 20 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2022

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Requerimento de emenda de solicitudes

Procedimento: BS508B, subvenções para entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado.

Acto administrativo: requerimento de emenda de solicitudes na Ordem de 27 de abril de 2022.

Data: 22 de junho de 2022.

Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.

Efeitos: as entidades solicitantes terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendaren a falta ou achegarem os documentos preceptivos. De não o fazerem, considerar-se-ão desistidas da seu pedido, depois da resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Relação de expedientes:

Nº de expediente

Solicitante

NIF da
entidade

Documentação requerida

BS508B 2022/058

Associação Galega Tecendo Sonhos (Agaltes)

G27874684

– Projecto de actividades (artigo 7.1): quantificar o número de pessoas beneficiárias acorde com o anexo I

BS508B 2022/090

Associação Sustinea

G32422834

– Anexo I: adaptar o orçamento solicitado (artigo 5.3)
– Anexo I ou projecto de actividades: rever a informação sobre a duração do projecto

BS508B 2022/103

Arquitectura Sin Fronteras Espanha, ASF - Demarcación Galiza

G60192614

– Anexo I ou projecto de actividades: rever a data de fim de projecto e o número de pessoas beneficiárias

BS508B 2022/117

Associação Projecto Máscaras

G70401518

– Projecto de actividades (artigo 7.1)
– Anexo I: indicar a subvenção que solicita e rever a data de fim do projecto (artigo 2)

BS508B 2022/124

Associação de Celíacos da Galiza (Acega)

G15675960

– Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade
– Anexo I: adaptar as datas de início e fim de projecto (artigo 2)
– Projecto de actividades (artigo 7.1)

BS508B 2022/125

Fundação Pazo de Mos

G36417251

– Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade
– Anexo I: adaptar o orçamento solicitado (artigo 5.3) e a data de fim do projecto (artigo 2)
– Projecto de actividades (artigo 7.1): adaptar a data de fim do projecto (artigo 2) e rever as tabelas do orçamento

BS508B 2022/126

Associação de Migrantes da Galiza (Amiga)

G70578083

– Anexo I ou projecto de actividades: rever o número de pessoas voluntárias