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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 13 de julho de 2022 Páx. 39836

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lalín (expediente IN407A 2022/140-4).

Para os efeitos previstos na Lei Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida América do Norte 38, 28028 Madrid.

Denominação: LMT POR702 regulamentação apoio AVGFWMJ3//155.

Situação: Lalín.

Características técnicas:

Substituição do apoio AVGFWMJ3//155 da LMTA POR702 e LMT aérea a 20 kV, com conductor LA-56, de 219 metros de comprimento, com origem no apoio existente AVBMS57K//153 da LMTA POR702 e final no apoio projectado AVGFWMJ3//155.

A instalação está situada em Meio do Coto, no município de Lalín.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, avenida María Victoria Moreno 43, 36003 Pontevedra, no prazo máximo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

O projecto encontra-se a disposição do público para a sua consulta no portal da Vice-presidência primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (http://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica) durante o prazo de trinta dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000, anteriormente citado.

Pontevedra, 16 de junho de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: Lalín; lugar: Meio do Coto; titular: Pablo Varela Cumplido; afecção: 2 m² para o apoio AVGFWMJ3//155.