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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 13 de julho de 2022 Páx. 39842

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Monforte de Lemos (expediente IN407A 2022/18 AT).

Visto o expediente para autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: rua A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.

Denominação: adequação LMT MOF801 derivada a CT Ribas Altas (27C236) (Monforte de Lemos).

Situação: câmara municipal de Monforte de Lemos.

Características técnicas principais:

• Adequação do CT denominado Ribas Altas (CT 27C236) tipo caseta, no qual se instala uma cela de linha e uma de protecção e novos cabos põe-te.

• Linha em media tensão aérea 20 kV MOF801 (expediente 202/2016-AT) na qual se substitui o apoio existente de formigón Nº D-76-2 tipo HVH-12 por um apoio novo de celosía tipo C-14/2000, substituem-se também 87 metros de motorista LAC-28 por motorista tipo LA-56.

• Linha em media tensão soterrada a 20 kV MOF801, com origem no passo aéreo a soterrado situado no apoio projectado D-76-2 e final no CT Ribas Altas, com um comprimento de 430 metros em motorista tipo RHZ1-240.

Finalidade da instalação: regulamentação de instalações.

Orçamento: 83.051,50 €.

Documentação que se acompanha:

• Separata para a Câmara municipal de Monforte de Lemos.

• Separata para AXI.

• Separata para ADIF.

• Separata para a CHMS.

Esta chefatura territorial, de acordo cas competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, devendo realizar-se a direcção de obra por técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 20 de junho de 2022

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo