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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quarta-feira, 20 de julho de 2022 Páx. 40725

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 7 de julho de 2022 pela que se concede a protecção nacional transitoria à indicação geográfica protegida Terras do Navia.

Mediante a Ordem de 28 de maio de 2021, a Conselharia do Meio Rural adoptou uma resolução favorável em relação com a solicitude de reconhecimento da indicação geográfica protegida Terras do Navia. Esta ordem publicou-se no Diário Oficial da Galiza do dia 11 de junho de 2021.

A dita resolução, junto com o resto do expediente, remeteu ao Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação para os efeitos da transmissão da solicitude de inscrição à Comissão Europeia, de acordo com o estabelecido no Real decreto 1335/2011, de 3 de outubro, pelo que se regula o procedimento para a tramitação das solicitudes de inscrição das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas no registro comunitário e a oposição a elas.

A solicitude de inscrição foi transmitida pelo Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação à Comissão Europeia, que a recebeu o dia 23.7.2021, correspondendo-lhe o código de expediente PGI-ÉS-02787.

A normativa reguladora desta matéria permite que os Estados membros outorguem uma protecção transitoria a escala nacional uma vez recebido o expediente pela Comissão e enquanto não adopte esta uma decisão definitiva.

Para os efeitos de tramitar a supracitada protecção nacional transitoria, o número 3 do artigo 17 do citado Real decreto 1335/2011, de 3 de outubro, na redacção dada pelo Real decreto 149/2014, de 7 de março, estabelece que, para denominações de origem e indicações geográficas protegidas cujo âmbito territorial não exceda uma comunidade autónoma, a dita concessão corresponde ao órgão competente da comunidade autónoma mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado do acto administrativo pelo que se toma a decisão. A publicação deve incluir o endereço da página web onde se encontra o edital.

De acordo com o anterior, trás a proposta da Direcção da Agência Galega da Qualidade Alimentária e com as competências atribuídas a esta conselharia mediante o Decreto 149/2018, de 5 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural, e no Decreto 4/2007, de 18 de janeiro, pelo que se regulam as denominações geográficas de qualidade do sector alimentário e os seus conselhos reguladores,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a protecção nacional transitoria à indicação geográfica protegida (IXP) Terras do Navia, que só poderá ser empregue na comercialização dos vinhos que cumpram as especificações do edital transmitido à Comissão Europeia, que pode ser consultado no seguinte URL:

https://mediorural.junta.gal/sites/default/files/produtos/em-tramitacion/Pliego-Condicionar Terras-de o-Navia-mayo_2022.pdf

A dita protecção transitoria cessará a partir da data em que a Comissão Europeia adopte uma decisão sobre a sua inscrição.

Segundo. Publicar no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado esta resolução.

Terceiro. Informar o Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação desta concessão de protecção nacional transitoria.

Esta resolução esgota a via administrativa e face a ela os interessados podem interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, segundo dispõem os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; ou recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses. Ambos os prazos contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2022

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural