Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante/promotora: Laxabranca, S.L.
Domicílio social: Parque São Lázaro, 7, 1º, 32003 Ourense
Denominação do projecto: Parque Eólico Laxabranca.
Municípios afectados: A Lama (Pontevedra) , Avión e Beariz (Ourense).
Potência a instalar: 18 MW.
Produção neta anual estimada: 55.422 MWh/ano.
Orçamento de execução material (sem IVE): 10.742.057 €.
Localização (área de afecção):
Vértice poligonal |
Parque eólico Laxabranca |
|
ETRS89 |
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UTM H29-X |
UTM H29-Y |
|
1 |
553.875,00 |
4.700.615,00 |
2 |
554.875,00 |
4.700.615,00 |
3 |
554.875,00 |
4.697.782,00 |
4 |
554.375,10 |
4.697.782,00 |
5 |
554.375,10 |
4.699.785,00 |
6 |
553.875,00 |
4.699.785,00 |
Emprazamento dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
Parque eólico Laxabranca |
|
ETRS89 |
||
UTM H29-X |
UTM H29-Y |
|
1 |
554.105,00 |
4.700.368,00 |
2 |
554.536,00 |
4.699.909,00 |
3 |
554.592,00 |
4.699.356,00 |
Situação do centro de seccionamento:
Centro de seccionamento |
Parque eólico Laxabranca |
|
ETRS89 |
||
UTM H29-X |
UTM H29-Y |
|
A |
554.564,99 |
4.697.807,38 |
B |
554.566,37 |
4.697.803,65 |
C |
554.557,29 |
4.697.800,30 |
D |
554.555,91 |
4.697.804,03 |
CENTROIDE |
554.561,14 |
4.697.803,84 |
Coordenadas da arqueta receptora na subestação contentor Suído 132/30 kV (projecto independente):
Arqueta receptora |
Parque eólico Laxabranca |
|
ETRS89 |
||
UTM H29-X |
UTM H29-Y |
|
Centro |
554.510,68 |
4.697.792,60 |
As características técnicas principais das instalações de geração, transformação e interconexión do parque eólico, são as seguintes:
• 3 aeroxeradores modelo Vestas V150 6,0 MW de potência unitária, com velocidade e passo variables, altura de buxa 105 m e 150 m de diámetro de rotor.
• 3 centros de transformação, instalados unitariamente no interior da góndola de cada aeroxerador, formados por transformadores de 7.000 kVA de potência nominal e relação de transformação 0,720/30 kV, celas de 30 kV e as correspondentes equipas de protecção, telemando e demais elementos auxiliares.
• Centro de seccionamento e medida, com edifício de controlo equipas de seccionamento, medida, protecção, telemando e demais elementos auxiliares.
• O parque eólico Laxabranca partilhará com outros parques a subestação prevista para conexão à rede eléctrica denominada Subestação Contentor Suído 132/30 kV. A linha aérea será de tensão 132 kV desde a Subestação Contentor Suído 132/30 kV, para a conexão directa desta subestação com uma segunda subestação contentor principal denominada Subestação Contentor Paraño 400/132/30 kV, instalação comum para o contingente de todos os parques com conexão final prevista na futura Subestação Beariz 400 kV de REE. As subestações contentor e as linhas de interconexión são objecto de projectos técnicos independentes.
• A conexão do parque eólico com a subestação contentor realiza mediante um circuito eléctrico soterrado a 30 kV, com motorista tipo AL RHZ1 18/30 3x(1x400).
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
De acordo com o disposto pelo artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação, relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução (março 2022), estudo de impacto ambiental (março 2022) e projecto de interesse autonómico (março 2022).
Esta documentação estará à disposição dos interessados nas dependências da secção de Energia das chefatura territoriais da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, 43-5º, 36071 Pontevedra) e de Ourense (r/ Curros Enríquez, 1-4º, 32071 Ourense) das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia, respectivamente, nos telefones 986 80 52 39 e 988 38 67 35, e nos correios electrónicos xt.ceei.po@xunta.gal e enerxia-minas.ceei.ourense@xunta.gal, assim como nos câmaras municipais da Lama (Pontevedra), Avión e Beariz (Ourense) e na Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (Edifício Administrativo São Caetano s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela) das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico subdireccion.enerxia@xunta.gal ou nos telefones 981 54 45 79/981 54 55 73. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion
O que se faz público para conhecimento geral e para que as pessoas interessadas podan examinar a documentação técnica e apresentar as objecções ou alegações que considerem oportunas, no prazo de 30 dias contados a partir da última publicação desta resolução.
Santiago de Compostela, 15 de julho de 2022
Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais