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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 26 de julho de 2022 Páx. 41279

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

EXTRACTO da Ordem de 7 de julho de 2022 pela que se regula o regime de ajudas a centros privados concertados para a realização de provas de nível linguístico para o estudantado que realize os seus estudos no ano 2022 (código de procedimento ED531D).

BDNS (Identif.): 640006.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Esta convocação está destinada a todos os centros privados concertados não universitários dependentes da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades nos cales se dêem ensinos de educação secundária obrigatória, bacharelato e/ou formação profissional.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto regular o procedimento de solicitude e concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, a centros privados concertados que dêem ensinos de educação secundária, bacharelato e/ou formação profissional para a realização de provas de nível linguístico para o estudantado (código de procedimento ED531D).

2. O procedimento de concessão destas ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 7 de julho de 2022 pela que se regula o regime de ajudas a centros privados concertados para a realização de provas de nível linguístico para o estudantado que realize os seus estudos no ano 2022 (código de procedimento ED531D).

Quarto. Financiamento e quantia das ajudas

1. O financiamento das ajudas previstas nesta ordem efectuar-se-á com cargo à partida orçamental 10.30.423A.780.3, por um montante máximo de 150.000,00 €, com cargo ao orçamento de 2022.

2. Ao amparo do disposto no artigo 25.2 do citado Decreto 11/2009, a concessão das subvenções condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução da concessão.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será 1 mês contado a partir do dia seguinte à publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades