Advertidos erros no citado decreto, publicado no Diário Oficial da Galiza número 126, de 4 de julho de 2022, é preciso efectuar as seguintes correcções:
Na página 37876, onde diz: «O Comité Assessor do Caminho de Santiago, regulado pelo Decreto 93/2017, de 14 de setembro», deve dizer: «O Conselho Assessor dos Caminhos de Santiago, regulado pelo Decreto 93/2017, de 14 de setembro».
Nas páginas 37937 e 37938, onde diz: «O Centro Galego da Inovação da Formação Profissional, com sede em Ourense, é um centro educativo, de apoio à docencia educativa e encarregado da investigação e da inovação aplicada e a transferência dos resultados dos projectos de I+D+i a todos os centros que dêem formação profissional na Comunidade Autónoma da Galiza, que dependente orgânica e funcionalmente da Direcção-Geral de Formação Profissional, e tem como finalidades:», deve dizer: «O Centro Galego da Inovação da Formação Profissional, com sede em Ourense, é um centro de apoio à docencia educativa e encarregado da investigação e da inovação aplicada e a transferência dos resultados dos projectos de I+D+i a todos os centros que dêem formação profissional na Comunidade Autónoma da Galiza, dependente orgânica e funcionalmente da Direcção-Geral de Formação Profissional, e tem como finalidades:».