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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quarta-feira, 27 de julho de 2022 Páx. 41528

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Moaña

ANÚNCIO da oferta de emprego público para o ano 2022.

Na Resolução da Câmara municipal número 2022-0658, de 30 de junho de 2022, aprovou-se a seguinte oferta de emprego público para o exercício 2022 com a especificação das vagas relacionadas, junto com a sua denominação e classificação:

Pessoal funcionário de carreira. Taxa de reposição de efectivo.

Denominação

Grupo

Subgrupo

Escala

Subescala

Título

Provisão

1

Oficial de polícia

C

C1

Administração especial

Serviços especiais

Bacharelato ou equivalente

Promoção interna

2

Polícia local

C

C1

Administração especial

Serviços especiais

Bacharelato ou equivalente

Turno livre

1

Administrativo/a

C

C1

Administração geral

Administrativa

Bacharelato ou equivalente

Turno livre

Pessoal laboral fixo. Taxa de reposição de efectivo.

Denominação

Grupo

Subgrupo

Título

Provisão

1

Arquitecto/a técnico/a

2

Arquitecto/a técnico/a

Turno livre

1

Capataz

4

4A

ESO ou equivalente

Promoção interna

1

Oficial 1ª de serviços

4

4B

ESO ou equivalente

Turno livre

1

Limpador/a

5

5B

Não se requer

Turno livre

O que se publica em cumprimento do ordenado na resolução de aprovação desta.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ao amparo do estabelecido no artigo 124.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, consonte o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de interpor-se o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês segundo estabelece o artigo 124.2 da supracitada Lei 39/2015, e perceber-se-á desestimar pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada. Daquela, os interessados poderão interpor recurso contencioso-administrativo consonte o estabelecido no artigo 46.1 e 4 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que as pessoas interessadas considerem procedente conforme direito.

Moaña, 4 de julho de 2022

Leticia Santos Paz
Alcaldesa