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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Sexta-feira, 29 de julho de 2022 Páx. 42080

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 12 de julho de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução do recurso extraordinário de revisão contra o deslindamento do monte Baamonde, da câmara municipal de Begonte (expediente 1_77/6DES_2019).

Na sesión celebrada pelo jurado provincial o dia 28.6.2022, figura o seguinte acordo:

Monte Baamonde, da freguesia de Baamonde, na câmara municipal de Begonte. Expediente Begonte/1_77/6DES_2019.

O 2.6.2021, com base numa solicitude feita pela comunidade proprietária do monte, e trás a tramitação de um expediente em cumprimento do estabelecido no artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, o Júri Provincial acordou o deslindamento do monte com propriedades particulares, por considerar a proposta da comunidade justificada histórica e legalmente.

O 25.2.2022, a sociedade Promociones Fernuma, S.L. apresentou um escrito relativo ao dito procedimento de deslindamento em que, em síntese, manifesta o seguinte:

– Que no deslindamento aprovado ficou dentro dos limites do monte a parcela 6 do polígono 7 da câmara municipal de Begonte, que é propriedade da dita sociedade, e figura ao seu nome no Cadastro imobiliário e inscrita a favor da mercantil no Registro da Propriedade (achega a informação registral do imóvel e certificação catastral).

– Por outra parte, manifesta que, pese à publicidade a que está submetido o procedimento de deslindamento, percebe que houve indefensión por não lhe comunicar, nem a comunidade nem a Administração, a inclusão da dita parcela no perímetro resultante do deslindamento do monte.

Por estas razões, e por perceber que a inclusão da parcela dentro do perímetro do MVMC de Baamonde é um erro, solicita que se corrija.

O 7.3.2022, a sociedade Promociones Fernuma, S.L. apresentou um escrito complementar do anterior, no que indica:

– Que o escrito apresentado o 25.2.2022 se considere como recurso extraordinário de revisão contra a anterior resolução, pela causa estabelecida no artigo 125.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum.

– E, a maiores, achega documentário complementar sobre diferentes actos de transmissão da propriedade da parcela, começando por uma escrita de compra e venda formalizada o 22.12.2009 a favor de Começa, S.L., representada por Carlos Luis Ferreiro Janeiro (representante actual da sociedade recorrente).

Trás dar-lhe deslocação do recurso, o 1.4.2022 a CMVMC Baamonde apresenta um escrito em que alega que a parcela em questão tem uma natureza histórica vicinal e de comunidade germânica. Em síntese, manifesta que o recorrente não acredita o tracto sucessivo da propriedade da parcela; que a inscrição no registro da propriedade é posterior ao início dos trabalhos de deslindamento iniciados pela comunidade; que no Cadastro Histórico de Rústica, das antigas parcelas que engloba a actual parcela 6 do polígono 7 todas têm de intitular a Câmara municipal de Begonte excepto uma delas, que figurava como particular. Parte desta última está dentro da actual parcela 108 do polígono 7, da que há uma declaração da sua proprietária em que manifesta que não é dela senão do MVMC de Baamonde.

Examinado o supracitado recurso, o júri, por unanimidade, acorda não admití-lo, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.

Contra esta resolução poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte à sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 12 de julho de 2022

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Lugo